Em Nota Técnica, recomendam ao governador
do Estado e aos prefeitos municipais que seja mantida a suspensão temporária
das aulas presenciais nas redes de ensino do Estado e dos municípios, como
medida de prevenção ao contágio por coronavírus, sem prejuízo da possibilidade
de realização de atividades educacionais não presenciais ou remotas, mediadas
ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, observando-se as
orientações contidas no parecer aprovado pelo Conselho Nacional de Educação em
28 de abril de 2020.
Os órgãos que assinam a Nota Técnica
acentuam que o retorno das atividades escolares presenciais das redes de ensino
seja planejado e gradual, em regime de colaboração entre o Estado e municípios,
a partir da apresentação de um plano com protocolo a ser adotado por cada
município, condicionado à prévia comprovação da avaliação de risco na saúde
pública que autorize a abertura das unidades escolares com segurança,
fundamentado por especialistas na área epidemiológica estadual, e com
observância às diretrizes do Ministério da Saúde, aos Protocolos de Manejo
Clínico da COVID-19 e às diretrizes do Centro de Operações de Emergências em
Saúde Pública – COE-nCoV.
Pontuam ainda que, antes do retorno das
atividades escolares, seja estabelecida estratégia que contemple o acolhimento
de profissionais e alunos, com avaliações e orientações de saúde; a realização
de análise diagnóstica para identificar defasagens em todo processo de
aprendizagem (conhecimentos, habilidades, valores e atitudes), para customização
de plano de ação, previamente elaborado, voltado à recomposição dos programas
de ensino relativos a cada nível, etapa e modalidade, observadas, de igual
forma, para fins de reformulação do calendário, as orientações aprovadas pelo
Conselho Nacional de Educação.
A Nota Técnica é assinada pelo Presidente
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Paulo Curi Neto; pelo desembargador
Isaías Fonseca Moraes Desembargador, Coordenador da Infância e Juventude do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; pelo Promotor de Justiça Marcos
Giovane Artico, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação
e Infância (GAEINF/MPRO); pelo Defensor Público de Entrância Especial e
Coordenador do Núcleo da Cidadania da Comarca de Porto Velho/RO, Sérgio Muniz
Neves; pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de
Rondônia, Adilson Moreira de Medeiros e pelo Promotor de Justiça Alexandre
Jésus de Queiroz Santiago Promotor de Justiça, titular - Promotoria de Educação
de Porto Velho/RO.
Fonte: Tudo Rondônia.
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