12 motivos para ampliar as vagas do Concurso da Prefeitura 2019! (Abaixo a nota de corte).



Por Val Barreto*

A ampliação das vagas do Concurso da Prefeitura Municipal de Porto Velho, Edital 001/2019 é um sonho almejado pelos candidatos aprovados e para os candidatos que ficaram abaixo de 60 pontos (ou seja de 58 a 50 pontos) com a nota de corte, que se mostrou pouco clara nas regras do certame, sob a responsabilidade da banca IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo.

O SINPROF - Sindicato dos professores e professoras de Rondônia fez a solicitação da ampliação das vagas do referido concurso durante a reunião com a Comissão da Educação da Câmara Municipal na quarta-feira (24/06).

O SINPROF solicitou e argumentou sobre a necessidade dessa ampliação e pretende reforçar a importância dessa ampliação em uma nova reunião no início da próxima semana.

Esse artigo visa expor argumentos que justificam legalmente e moralmente a ampliação das vagas e convocação de mais professores e especialistas em educação:

1º Devido a Pandemia do novo coronavírus os professores que apresentam comorbidades e, portanto, fazem parte do grupo de risco, deverão se afastar da sala de aula, prevenindo e evitando complicações ou mesmo a morte causada pela doença COVID-19.

2º Os professores que vieram a óbito em razão da doença COVID-19, deixaram de exercer suas funções e mesmo através das aulas-remotas, os educando não podem sair no prejuízo, fazendo-se necessário que seja feito um levantamento de quantos professores faleceram, para que os cargos/serviços sejam ocupados/executados por novos profissionais, garantindo a continuidade do processo educativo.

3º Vários professores irão realizar o processo de descompatibilização (afastamento) para exercer mandato eletivo, afastando-se da escola para concorrer a vaga de candidatos a vereador nas eleições municipais 2020, gerando necessidade de substituição nesse período e se eleitos, irão ficar afastados por 4 (quatro) anos, gerando necessidade.

4º A ampliação da rede municipal de ensino deve acompanhar o reflexo econômico-social da Pandemia, visto que muitos alunos da rede privada, irão necessitar se matricular na rede pública, devido aos pais e/ou responsáveis terem perdido o emprego, devido a crise econômica gerada pela Pandemia do novo coronavírus.

5º A garantia da qualidade do ensino remoto, requer novas contrações, uma que vez que há professores que possuem dois contratos no município ou também um no estado, o que os impede de atuar de forma integral com apenas uma turma.

6º No retorno das aulas presenciais, seguindo as recomendações dos órgãos de controle, organizações de saúde, conselhos, dentre outros, as turmas deverão conter MENOS alunos por sala, gerando necessidade de mais professores para atender as turmas que deverão ter a quantidade de alunos reduzida;

7º O TCE (Tribunal de Constas do Estado) recomenda moderação nas horas extras, o que requer que novos professores assumam como titulares em uma única turma, afinal as horas extras sobrecarregam os professores;

8º Alguns professores deram início a aposentadoria para não ser atingido pelas regras da Reforma da Previdência, gerando assim vagas para que esses cargos sejam ocupados por novos profissionais;

9º Como compromisso e na intenção de manter a qualidade da educação e principalmente para a maior eficiência do trabalho pedagógico junto a gestão da escola, é recomendável que toda escola da rede municipal tenha os dois principais profissionais que fortalecem a equipe multidisciplinar, ou seja, os especialistas em educação, sendo estes: 1 orientador e 1 supervisor. A contribuição de ambos é indispensável tanto na zona urbana quanto na zona rural e a importância da contratação desses profissionais é inegável;

10º A ampliação não gera danos ao erário, uma vez que a redução da nota de corte, por exemplo, não significa gasto, nem obrigação da Prefeitura em contratar. Gera economia, já que após ser renovado o concurso para mais 2 anos, haveriam profissionais para ser convocado conforme a necessidade, sem abertura de nova licitação e gasto com novo certame;

11º A Lei Complementar nº 173, de 28/05/2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, PROIBINDO até 31 de dezembro de 2021 o lançamento de novos concurso públicos que gere despesa obrigatória de caráter continuado. 






12º A necessidade de contratação é real e precisa ser suprida, para que a educação, principalmente após a pandemia, se recupere e garanta aos educandos um ensino de qualidade. Essa qualidade, porquanto, se torna possível com profissionais recém-formados, descansados, preparados para ocupador esses cargos e vencer os desafios de um ensino e aprendizagem diante do cenário pós COVID-19.


*Texto escrito por: Val Barreto - Contato: (69) 9 9310-6942 
(Professora e jornalista em Porto Velho).
E-MAIL: valdineiabarreto2015@gmail.com

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