MUNICIPAIS: Monitores de Ensino têm direito e receberão 1/6 de férias!



Por Val Barreto.

No pagamento do mês de junho/2020 os Monitores de Ensino que atuam da rede pública Municipal de Porto Velho, não receberam o 1/6 de férias. De acordo com uma nota da SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) o pagamento de 1/6 de férias dos servidores dependia de consulta à PGM (Procuradoria Geral do Município) a fim de dirimir conflitos de legislação.

Eles têm direito:

Todavia, os monitores sempre tiveram direito ao 1/6 de férias, pois fazem parte do quadro de magistério. Esses profissionais tiveram regulamentação da função conforme Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001, que trata do Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Porto Velho, agora tem sua atuação amparada por uma nova lei.


A nova lei dos monitores de ensino:

Agora os monitores de ensino tem uma lei, trata-se da Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019 que dispõe sobre criação do cargo de Monitor de Ensino, do quadro em extinção no Município de Porto Velho.

Os servidores ocupantes do cargo de Monitor de Ensino anteriormente previsto na Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001 e que foram abrangidos pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, serão enquadrados nesta Lei Complementar na mesma referência que se encontravam na referida Lei, aproveitando-se o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Em resposta a um ofício do SINTERO, o secretário Municipal de Educação Márcio Félix, garantiu que o pagamento do 1/6 de férias dos monitores de ensino no mês de julho/2020, confira abaixo:

Monitores de ensino, quem são eles:

A carreira do cargo de Monitor de Ensino, profissional com qualificação em nível de 2º grau e que exerce a função de auxiliar ou, excepcionalmente, de substituir o professor, integrante dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino de Porto Velho, é estruturada em nível e referências, conforme tabelas do Anexo Único desta Lei Complementar, de acordo com a escolaridade e tempo de serviço.

Direitos e garantias da nova lei:

- Os ocupantes do cargo de Monitor de Ensino, tem direito a redução de carga horária de trabalho, de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais, porém, seus vencimentos também são reduzidos na mesma proporção.

- Os ocupantes do cargo de Monitor de Ensino, em efetivo exercício do cargo, gozarão de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, da seguinte forma:

a) Lotados nas Unidades Escolares: 15 (quinze) dias no término do primeiro semestre e 30 (trinta) dias no encerramento do ano letivo, de acordo com o calendário escolar;

b) Lotados na Secretaria Municipal de Educação ou nos órgãos a ela vinculados:

- Os monitores também têm direito ao adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período normal de férias, por ocasião das férias de 15 (quinze) dias será pago um adicional de 1/6 (um sexto) da remuneração correspondente a este período.

- No caso de cedência do servidor ocupante do cargo de Monitor de Ensino, para a educação de outros entes, ficam garantidos os direitos e vantagens funcionais do cargo.

Os monitores tem direito as vantagens previstas na Lei Complementar nº 385/2010, das vantagens pessoais e incorporações previstas em lei, bem como das seguintes gratificações:

I - pela especialização "lato sensu" e titulação em mestrado ou doutorado, com caráter permanente e efeitos financeiros a partir da data do pedido;

II - de localidade, com efeitos financeiros a partir da lotação.

- Os que atuam na zona rural, nos distritos de Porto Velho farão jus a uma gratificação de localidade no percentual de 28% (vinte e oito por cento) do vencimento.

Para acessar a lei na íntegra – CLIQUE AQUI

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