Por
Val Barreto.
No pagamento do mês de
junho/2020 os Monitores de Ensino que atuam da rede pública Municipal de Porto
Velho, não receberam o 1/6 de férias. De acordo com uma nota da SEMAD
(Secretaria Municipal de Administração) o pagamento de 1/6 de férias dos
servidores dependia de consulta à PGM (Procuradoria Geral do Município) a fim
de dirimir conflitos de legislação.
Eles
têm direito:
Todavia, os monitores sempre
tiveram direito ao 1/6 de férias, pois fazem parte do quadro de magistério. Esses
profissionais tiveram regulamentação da função conforme Lei Complementar nº
140, de 31 de dezembro de 2001, que trata do Plano de Cargos e Vencimentos dos
Profissionais da Educação do Município de Porto Velho, agora tem sua atuação
amparada por uma nova lei.
A
nova lei dos monitores de ensino:
Agora os monitores de ensino
tem uma lei, trata-se da Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019 que
dispõe sobre criação do cargo de Monitor de Ensino, do quadro em extinção no
Município de Porto Velho.
Os servidores ocupantes do
cargo de Monitor de Ensino anteriormente previsto na Lei Complementar nº 140,
de 31 de dezembro de 2001 e que foram abrangidos pelo artigo 32 da Lei
Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, serão enquadrados nesta Lei
Complementar na mesma referência que se encontravam na referida Lei,
aproveitando-se o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Em resposta a um ofício do
SINTERO, o secretário Municipal de Educação Márcio Félix, garantiu que o
pagamento do 1/6 de férias dos monitores de ensino no mês de julho/2020,
confira abaixo:
Monitores
de ensino, quem são eles:
A carreira do cargo de
Monitor de Ensino, profissional com qualificação em nível de 2º grau e que
exerce a função de auxiliar ou, excepcionalmente, de substituir o professor,
integrante dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino de
Porto Velho, é estruturada em nível e referências, conforme tabelas do Anexo
Único desta Lei Complementar, de acordo com a escolaridade e tempo de serviço.
Direitos
e garantias da nova lei:
- Os ocupantes do cargo de
Monitor de Ensino, tem direito a redução de carga horária de trabalho, de 40
(quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais, porém, seus vencimentos
também são reduzidos na mesma proporção.
- Os ocupantes do cargo de
Monitor de Ensino, em efetivo exercício do cargo, gozarão de férias anuais de
45 (quarenta e cinco) dias, da seguinte forma:
a) Lotados nas Unidades
Escolares: 15 (quinze) dias no término do primeiro semestre e 30 (trinta) dias
no encerramento do ano letivo, de acordo com o calendário escolar;
b) Lotados na Secretaria
Municipal de Educação ou nos órgãos a ela vinculados:
- Os monitores também têm
direito ao adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período
normal de férias, por ocasião das férias de 15 (quinze) dias será pago um
adicional de 1/6 (um sexto) da remuneração correspondente a este período.
- No caso de cedência do
servidor ocupante do cargo de Monitor de Ensino, para a educação de outros
entes, ficam garantidos os direitos e vantagens funcionais do cargo.
Os monitores tem direito as
vantagens previstas na Lei Complementar nº 385/2010, das vantagens pessoais e
incorporações previstas em lei, bem como das seguintes gratificações:
I
- pela especialização "lato sensu" e titulação em mestrado ou
doutorado, com caráter permanente e efeitos financeiros a partir da data do
pedido;
II
- de localidade, com efeitos financeiros a partir da lotação.
- Os que atuam na zona
rural, nos distritos de Porto Velho farão jus a uma gratificação de localidade
no percentual de 28% (vinte e oito por cento) do vencimento.
Para acessar a lei na íntegra – CLIQUE AQUI
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