NOTA DE CORTE: Candidatas formam comissão (Concurso da Prefeitura 2019)!

Foto: Vereador Júnior Cavalcante, professoras Val Barreto e Andreia Pinheiro.

Por Val Barreto.

A Nota de corte de 60 pontos do último Concurso Público da Prefeitura de Porto Velho deixou muitos candidatos insatisfeitos. Um Comissão de articulação para pedido de ampliação vagas e diminuição da nota de corte para 50 pontos foi formada.

A intenção da comissão é de mover ações junto a lideranças políticas e educacionais para buscar a redução da nota de corte e o ingresso desses candidatos ao cadastro de reserva. A comissão é formada por professores que prestaram o certame:

1. Val Barreto – Contato: (69) 9 93106942.
2. Léia Costabeber – Contato: (69) 9 99612906.
3. Teresinha Félix De Brito – Contato: (69) 9 92415126.
4. Andréia Pinheiro Da Silva Lima Contato - (69)  9 92580245.
5. Maria Creuza Ferreira: Contato - (69) 9 92079635.
6. Joana Soares Da Silva Chagas - Contato:  (69)  9 84195707.
7. Maria Iene Da Silva Oliveira – Contato: (69)  9 92310116.
8. Francilene Da Paixão Mendes - Contato: (69) 9 92843657.
9. Eunice Da Graça Ribeiro - Contato: (69) 9 93807526.
10. Tânia Cordeiro - Contato: (69) 9 92784397.
12. Alderlir Freitas Da Silva - Contato: (69) 9 99329591.

A referida comissão está convocando os candidatos que tiraram as seguintes notas: 50, 52, 54, 56, 58 pontos, ou seja, menos de 60. As pessoas interessadas devem entrar no grupo do whatsapp para fazer parte da luta pela redução da nota de corte e ter seus nomes no cadastro de reserva. Para participar do grupo do whatsapp, basta entrar no link: https://chat.whatsapp.com/KCPHwdu2sBYKj2SHkpd7PR


Entenda o que houve:

O sonho de se tornar funcionário público para o Cargo de PROFESSOR foi interrompido! O clima foi de revolta, decepção, frustração e até mesmo de muito choro, lágrimas e desespero para os professores que apostaram todas as suas fichas nesse Concurso.

A revolta dos candidatos ocorreu porque as regras do EDITAL são diferentes para o Cargo de Professor, e além de serem muito exigentes, não ficaram totalmente claras no certame. Para a maioria dos candidatos a nota de corte deveria ter sido mais explicada e até mesmo dado exemplos sobre como seria o funcionamento desta.

No Edital nunca foi dito que a nota seria 60,00 pontos, mas conforme disse em uma postagem anterior, o cargo de professor veio com regras muito mais rígidas e somente acertando metade da prova objetiva não classificaria o candidato.

A pegadinha do EDITAL:

Lembrando que foram inscritos para o cargo de Professor NII quase 5 mil pessoas, e foram considerados aprovados da maior nota a menor até a posição 598º, sendo considerados aprovados, todos os candidatos que obtiveram nota 60,00 na prova objetiva, ou seja, a nota de corte não foi especificada porque dependia do desenvolvimento dos candidatos na prova e a note de corte foi de 60,00. Não tinha como prever ou especificar no edital porque dependia de um acontecimento futuro. Porém, a banca podia ter mais clara sobre isso no edital.

Outro detalhe que gerou bastante desespero foi o fato de não sair na lista do resultado preliminar todos os nomes e sim somente os aprovados, exceto por possíveis erros de pessoas que tiraram 60,00 pontos e não saiu o nome na lista, nesse caso, o candidato deve entrar com recurso falando desse erro. A dúvida de ser aprovado ou não permanece, porque o candidato não viu seu nome como desclassificado na lista, gerando negação, dúvidas e/ou falsas esperanças.

Portanto, quem tirou menos de 60,00 pontos, não foi aprovado para o cargo de professor, mas para os demais cargos sim. Notas como 58, 56, 54, 52, e 50 infelizmente reprovaram todos e foram eliminados do concurso, por isso seus nomes não constam na lista preliminar divulgas.

Voltando ao Concurso da Prefeitura de Porto Velho, para o cargo de professor:

Geralmente, em concursos anteriores é comum classificarem-se todos os candidatos que obtém a média de 50 pontos, ou seja, consegue a metade da pontuação de 100. O Certame em questão tem outro diferencial. Não serão considerados classificados todos que obtiveram a metade da pontuação.  A pontuação mínima não é válida para os cargos de professor (todas as especialidades), MAS para o Ensino Fundamental e médio essa regra é VÁLIDA e quem alcançou 50% está aprovado, mas não significa que serão convocados se não estão dentro do número de vagas. 

RELEMBRE AS 4 REGRAS BÁSICAS PARA O CARGO DE PROFESSOR:

O Concurso para o Cargo de PROFESSOR NII por exemplo, tem 299 vagas para Porto Velho, mas não serão CLASSIFICADOS somente essa quantidade, e sim até a 598º posição, conforme o item 9.6.2:

9.6.2 - Para os cargos de Professor – todas as especialidades - vagas da ampla concorrência será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas e que não estiver dentro do posicionamento:  598º.

Nesse caso, para ser classificado tem que cumprir as regras abaixo:

1. Atingir 50 pontos (50%) na prova Objetiva, ou seja, acertar 25 questões. Se você conta com os pontos das PROVAS DE TÍTULO, note que esta regra se refere a 50% na prova objetiva e não em todo o certame. Pelo menos é o que foi possível entender no item 9.6.2 do edital:

“Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva”.

2. Não zerar em nenhuma disciplina, ou seja, NÃO pode obter nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

3. Ficar dentro do posicionamento:  598º ou seja, se você ficar na posição 599º está desclassificado. Todavia, há uma luz no final do túnel que merece sua atenção.

4. Todos os candidatos empatados com a mesma nota na posição 598º serão considerados aprovados. Se na posição 598º empatarem 1.000 candidatos, todos os 1.000 serão aprovados. Isso fica claro no item 9.6.2.1 do edital:

“9.6.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta posição serão aprovados”.

Para conferir o EDITAL em PDF e constatar ou tirar mais dúvidas, confira o edital do concurso – CLIQUE AQUI.

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