Por Val Barreto.
Após duras críticas dos professores nas redes sociais,
aliadas a luta dos sindicatos SINPROF e SINTERO, finalmente o piso salarial dos
professores que atuam na Rede Pública Estadual foi atualizado.
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da
Educação (Seduc), atualizou o piso salarial dos professores da rede pública
estadual de ensino, por meio do Decreto n° 25.296, de 13 de agosto de 2020.
Em reunião da Mesa Estadual de Negociação Permanente (Menp), ocorrida na terça-feira (11/08), a equipe econômica do Governo confirmou à Seduc a autorização da implantação do piso salarial dos professores na folha de pagamento do mês de agosto deste ano, e mais o pagamento dos valores referentes ao mês de julho de 2020, conforme previsto na Lei Federal n°11.738, de 16 de julho de 2008.
O cálculo estimado de impacto anual para o reajuste de 12,84%
nas folhas de pagamento da Secretaria Estadual de Educação foi de R$
75.020.369,71. O retroativo do mês de julho de 2020 será pago imediatamente na
folha de pagamento do mês de agosto deste ano.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação
básica em início de carreira, com carga horária de 40 horas, foi reajustado
conforme Lei Estadual 1.036/2019 de acordo com o percentual estabelecido pelo
Ministério da Educação (MEC), de 12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para
R$ 2.886,24. Ao todo serão beneficiados 14.693 (quatorze mil, seiscentos e
noventa e três) professores (ativos e inativos – aposentados e pensionistas) da
educação estadual. Os servidores aposentados e pensionistas da educação, com
direito à concessão dos mesmos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores
ativos (paridade), também serão contemplados com o reajuste de 12,84%.
Os valores relativos ao 1º semestre de 2020 serão analisados
de acordo com o comportamento da arrecadação até novembro, conforme deliberado
pela Menp, para atendimento ao Plano de Contingenciamento de Gastos.
Os professores que estiverem cedidos também serão
beneficiados com o reajuste de 12,84%, sendo custeados com recursos próprios
dos Órgãos em que estiverem desempenhando suas funções, conforme estabelecido
no artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
FONTE: RONDÔNIA AO VIVO
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