COMDECOM: Para manter-se de acordo com as medidas de
distanciamento social e dos procedimentos de higiene, a Prefeitura de Porto
Velho, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed) incluiu no plano de
retorno às aulas presenciais o regramento que deverá ser adotado pelas escolas
e profissionais da educação no âmbito do Município.
A justificativa,
segundo o secretário municipal de Educação, Márcio Félix, é a necessidade de
imprescindibilidade de que o retorno às aulas não contribua para um aumento
sucessivo no número de casos de positivos do novo coronavírus (Covid-19).
“O emprego dessas orientações leva em consideração a realidade local e as dificuldades enfrentadas por cada escola onde podem, caso necessário, sofrer alterações e adaptações, conforme o decorrer do controle da situação de saúde local. O objetivo é único: impedir a propagação da doença entre os profissionais da educação, os alunos e suas famílias”, disse Félix.
O secretário
ressaltou os vários itens que compõem o plano, de acordo com as disposições da
Organização Mundial de Saúde (OMS) e dos demais organismos de saúde,
priorizando:
(1) Distanciamento
social;
(2) Controle de
temperatura de estudantes e servidores;
(3) Disponibilidade
de máscaras;
(4) Medidas de
higiene;
(5) Cuidados com as
pessoas com suspeita de contaminação.
DETALHAMENTO
No item 1, as salas
de aula ganharão maior espaçamento entre carteiras e diminuição da quantidade
de alunos em sala; não haverá atividades em grupo de alunos; rotina rigorosa de
escalonamento dos horários (entrada, recreação, alimentação, saída) evitando
aglomerações; escolas receberão sinalização de rotas e de distanciamento e
marcação de lugares nos ambientes comuns.
Já o item 2 prevê
que alunos e educadores terão a temperatura aferida na entrada e, se a medição
for igual ou superior a 37,5ºC será proibida a entrada no ambiente escolar.
O item 3 consiste na
exigência da utilização de máscara por alunos e professores durante todo o
tempo de estadia na escola e a utilização de Equipamentos de Proteção
individual (EPIs) para professores e demais profissionais da Educação.
Compõem o item 4
outras medidas, tais como lavagem com água e sabão ou higienização das mãos com
álcool 70% na chegada dos alunos e profissionais da educação e a repetição
desse procedimento, no mínimo, uma vez a cada duas horas ao longo do dia. Nos
lavatórios e pias serão disponibilizados sabonete líquido, suporte com papel
toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e dispensadores com álcool
em gel em pontos de maior circulação; disposição de tapetes com solução
higienizadora para limpeza dos calçados; dosadores de álcool gel na entrada das
escolas para higienização das mãos (entrada e saída) e a instalação de totens
com álcool em gel na porta de entrada de todas as escolas da rede municipal.
Por fim, constam no
item 5, orientações à equipe escolar para identificação dos sinais e sintomas e
procedimentos em caso de suspeição de contaminação; comunicação à autoridade
local quando ocorrer caso suspeito ou confirmado de contaminação na escola;
preparação de ambiente para o isolamento imediato de qualquer pessoa que
apresente os sintomas característicos de contaminação, orientando-a e a seus
familiares a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde
pública; encaminhamento para casa e o seu retorno à unidade escolar estará
condicionado à apresentação de laudo médico.
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