O Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb) foi aprovado por todos os senadores nesta terça-feira (25/08).
Entenda como era e como será o novo Fundeb:
PERMANÊNCIA
Uma das principais
mudanças é que, com a aprovação da PEC, o fundo passa a ser permanente e
previsto na Constituição. O Fundeb foi criado em 2007 com validade até 31 de
dezembro deste ano. Caso não fosse renovado, o programa seria extinto.
Além disso, no texto
aprovado pela Câmara ficou definido que o fundo passará por uma revisão a cada
dez anos. Essa era uma preocupação do governo federal e foi incluída no projeto
analisado e votado pelos parlamentares.
O dinheiro do Fundeb é usado, entre outras coisas, para pagamento de professores e outros funcionários das escolas, equipamentos necessários ao ensino, concessão de bolsas e aquisição de material didático. Após negociações com os deputados, o governo federal desistiu da ideia de destinar ao Renda Brasil, provável substituto do Bolsa Família, metade da complementação que a União atualmente faz ao Fundeb.
APORTE DA UNIÃO NO NOVO FUNDEB
O fundo, voltado à
educação básica, é uma espécie de poupança que reúne impostos estaduais e
municipais, além da contribuição da União que, pelas regras atuais, até o fim
deste ano, deve arcar com 10% do valor final.
Com a nova proposta,
o aporte do governo federal deve aumentar, de forma escalonada, para 23%, até
2026. Já em 2021, no entanto, a União passa a destinar 15% ao Fundeb. A partir
daí, o aumento deve ser gradativo até alcançar o percentual definido na PEC.
As regras atuais de
distribuição do fundo entre os entes preveem que 10% do valor da complementação
da União sejam destinados a estados mais pobres. Os estados, por sua vez, têm
autonomia para distribuir os recursos aos municípios.
Ainda, 10,5% dos
recursos cedidos pelo governo federal são distribuídos aos entes com base na
capacidade das redes de ensino de investimento por aluno. Devem receber o valor
as redes que não atingirem o chamado Valor Anual Total por Aluno (VAAT). Os
parâmetros continuam, embora o novo Fundeb trave esse investimento quando ele
atingir 15 pontos percentuais.
REPASSE COM BASE EM DESEMPENHO
Outro ponto é que
2,5% do total dos recursos de responsabilidade da União devem ser repassados
aos entes sob o critério de bom desempenho no Sistema Nacional de Avaliação de
Educação Básica (Saeb). A regra passa a valer a partir de 2022.
Atualmente, não há
nenhum dispositivo do Fundeb que vincula o repasse dos recursos ao desempenho
dos entes. O modelo, embora criticado por algumas correntes e gestores de
educação, foi fator de sucesso, por exemplo, para a melhora da educação no
estado do Ceará, que tem os melhores indicadores do país.
EDUCAÇÃO INFANTIL
A deputada
professora Dorinha Rezende (DEM), relatora da PEC, também fixou que 5% do total
da contribuição da União com o Fundeb seja reservado, exclusivamente, para a
Educação Infantil, cujo foco são crianças de 0 a 5 anos.
Também foi
estabelecido que, em caso de falta de vagas em creches, por exemplo, o valor
poderá ser repassado para instituições privadas sem fins lucrativos. Nos
parâmetros atuais, não há obrigatoriedade de que parte dos recursos seja
investido em Educação Infantil. Na visão de especialistas, essa seria uma das
mudanças mais estruturantes, tendo em vista que é nessa fase que se prepara os
alunos para a etapa da alfabetização.
SALÁRIO DE PROFESSOR
As regras do atual
Fundeb estipulam que 60% dos recursos sejam destinados ao pagamento dos
salários dos professores. O novo texto, no entanto, prevê que o valor piso
passe a ser de 70%, e há, ainda, troca do termo "professor" por
"profissionais de educação". Isso é, passam a ser incluídas as
auxiliares, secretarias e merendeiras, por exemplo.
FONTE: Gazeta do Povo.
0 comentário
Postar um comentário
Deixe seu comentário, sugestões, críticas, será um prazer responder você.