PREFEITO LÉO MORAES REGULAMENTA O PROGRAMA “UNIDOS PELA EDUCAÇÃO INCLUSIVA” - confira a Portaria.

 

A regulamentação do Programa Unidos pela Educação Inclusiva foi publicada no dia 31 de janeiro de 2025 tendo como base a Lei de Voluntariado no 803, de 20/12/2019, vigente no município de Porto Velho.


Através da Portaria, o prefeito criou o Programa Unidos pela Educação Inclusiva, com objetivo de proporcionar aos alunos público-alvo da educação inclusiva condições específicas que permitam o acesso e permanência na Rede Municipal de Educação com qualidade social.




O Programa Unidos pela Educação Inclusiva selecionará voluntários da comunidade interessados em atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Velho, assistindo os alunos incluídos na execução das seguintes atividades:


I. Mediador da aprendizagem; 

II. Cuidador;

III. Intérprete de Libras.


A Portaria também regulamenta a escolaridade exigida pra quem deseja exercer os cargos.


REMUNERAÇÃO:


O valor da remuneração é uma bolsa de R$1.200, todavia, pra fazer jus à bolsa diária de R$ 60,00, os voluntários selecionados deverão atuar 4 horas diárias ininterruptas na escola.


REQUISITOS:


Para participar do Programa Unidos pela Educação Inclusiva, o voluntário deverá atender aos seguintes requisitos:


I. Ter idade mínima de 18 anos;


II. Possuir a escolaridade especificada no Artigo 6o;


III. No ato da assinatura do termo de adesão, apresentar atestado de aptidão física e mental e certidões de antecedentes criminais.


ETAPAS: 


Após ser selecionado, o candidato deverá assinar o Termo de Adesão ao Programa, conforme as cláusulas estabelecidas na Lei Complementar no 803, de 20 de dezembro de 2019.


ATRIBUIÇÕES DO CARGO:


As atividades a serem executadas pelos voluntários nas unidades escolares:


I. Mediador da Aprendizagem: 

Contribuir com a interação entre o aluno e professor para facilitação da aprendizagem.

Acompanhar os alunos em atividades de interação com os demais alunos da sala e da comunidade escolar.


II. Cuidador: Assistir o aluno atípico em seus cuidados pessoais, tais como: comunicação, locomoção, higiene e alimentação.

III. Intérprete: Realizar a interpretação das aulas para o aluno surdo durante as 4 horas de aulas diárias.

Sobre a escolaridade exigida para participar do Programa Unidos pela Educação Inclusiva, veja o quadro abaixo:




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