O Sintero tem recebido
muitas dúvidas quanto à Gratificação de Atividade Docente no valor de R$ 620,00
por parte de PROFESSORES ESTADUAIS readaptados
e professores que deixam a sala de aula, mas continuam recebendo a
gratificação. Desde 2019 o sindicato tem ajuizado ações individuais visando o
pagamento da gratificação aos professores readaptados, mas teve resultado
parcialmente positivo.
De acordo com a assessoria
jurídica do Sintero, o entendimento do Poder Judiciário é de que a continuidade
do pagamento da gratificação deve ser efetivada apenas aos professores que
cumprem a readaptação em sala de aula ou na sala de recursos.
Entretanto, a Justiça negou o pedido do sindicato quanto ao pagamento da gratificação aos professores que são readaptados e estão lotados na sala de informática, sala de leitura, laboratório ou em qualquer outro ambiente escolar. A assessoria jurídica do Sintero recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça negou o recurso.
Existe uma ação coletiva,
também ajuizada pelo Sintero com esse mesmo objetivo. Entretanto, essa ação
também foi negada em primeira instância e encontra-se em grau de recurso.
Quanto aos demais
professores que saem de sala de aula para exercer qualquer outra função, mas
continuam recebendo a gratificação de R$620 por algum período, o Estado
geralmente instaura processo administrativo com o objetivo de descontar a
devolução dos valores repassados indevidamente a esses servidores.
O Sintero, como
representante dos trabalhadores em educação, entrou com ação judicial para
evitar o desconto, argumentando que o servidor recebeu a referida gratificação
de boa-fé, sendo o Estado o responsável pelo erro. Novamente a Justiça negou o
pedido do sindicato e decidiu que quem recebeu os valores, mesmo que seja de
boa-fé, tem que devolver.
Devido a essas decisões da
Justiça, o Sintero orienta aos professores que se enquadram nessa situação para
que entrem em contato com as Coordenadorias Regionais de Educação (CRE’s) e
sigam os trâmites aconselhados, evitando, assim, que mais prejuízos sejam
criados em razão do ressarcimento.
O Sintero ressalta que tomou
providências necessárias para evitar que os servidores fossem prejudicados. No
entanto, os critérios do Plano de Carreira da categoria, Lei 680/2012,
estabelece de forma clara quais as condições para a implementação da
gratificação.
FONTE:
SINTERO
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