MULHERES: Servidoras públicas vítimas de violência: Conheça seus direitos!

 


Por Val Barreto*.

 

Em tempo de pandemia ou não, as mulheres têm direitos garantidos em lei quando estão em situação de risco devido a violência doméstica sofrida pelo homem (conjugue/companheiro).

 

É importante frisar que violência não é só física! Não é apenas “bater” que se configura violência, a agressão pode ser física, sexual, moral, psicológica e até patrimonial. Antes de falarmos sobre os direitos das mulheres servidoras públicas, vamos falar brevemente de cada tipo de violência.

 

No artigo 7º, a lei tipifica os cinco tipos de violência. Resumidamente, são eles:

 

I - violência física:

Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

 

II - violência psicológica:

Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização...

 

III - violência sexual:

Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

 

IV - violência patrimonial:

Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

 

V - violência moral:

Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

É bem comum que as mulheres sofram mais de um tipo de violência, e não há porque se culpar ou se envergonhar, é preciso procurar ajuda para deixar de ser vítima e não virar mais uma estatística de femenicídio. Sua vida importa, seja você ou aquela mulher que você conhece, existe uma saída e um recomeço.

 

Seja a SEMED ou SEDUC é dever deles, o que inclui os diretores de escola ou chefe imediato de outro setor, a desempenhar papel ativo na proteção da mulher servidora pública vítima de violência.

 

As secretarias de educação, bem como o Estado como regulador da vida em sociedade deve ser personagem ativo na proteção das mulheres, especialmente as servidoras públicas que estão sobre sua ingerência, devendo, pois, dar preferência em pedidos de transferências/remoções/remanejamentos, acaso a servidora expresse o requerimento de ser lotada em outro lugar, longe de seu agressor.

 

Temos pelo menos três leis que asseguram a proteção das mulheres servidoras, vamos falar de duas, a Constituição Federal e a Lei da Maria da Penha.  No Artigo 227 da Constituição consta:

 

Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça...

 

§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

A Lei 11.340/2016, mais conhecida como Lei Maria da Penha garante vários direitos para as mulheres servidoras públicas. Nos casos de violência doméstica (física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual) a mulher tem direito a:

 

– Registro do boletim de ocorrência;

 

– Pedido de medidas protetivas de urgência que podem consistir na proibição de aproximação do agressor;

 

– Pedido de remoção do local de trabalho para outro, conforme Art. 9º da Lei Maria da Penha, é direito:

 

I – ACESSO PRIORITÁRIO À REMOÇÃO QUANDO SERVIDORA PÚBLICA, INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

 

A remoção pode ser feita da mudança de local de trabalho para outro bairro, outro município e até mesmo para outro estado, pois existe uma rede de apoio que torna isso possível.

 

– Acolhida e escuta qualificada de todos os profissionais da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sem pré-julgamentos, respeitando seu tempo de decisão sobre os próximos passos a seguir e sem culpabilização;

 

– Acesso prioritário a “casas abrigo” aonde possa ficar em segurança e sem que o agressor saiba o local, pois a localização é sigilosa;

 

– Manter o vínculo profissional em sua secretaria por até seis meses de afastamento do trabalho e sem prejuízo a sua remuneração e sem ter que repor os dias afastados;

 

– Escolta policial para retirar bens da residência, se necessário e/ou afastamento do agressor da residência;

 

– Atendimento de saúde e psicossocial especializado e continuado, se necessário, como o que é ofertado no CREAS MULHER, ao lado da maternidade Mãe esperança, em Porto Velho.

 

– Registro detalhado do relato que fizer em qualquer órgão público (inclusive para evitar a revitimização com a necessidade de contar a história repetidas vezes);

 

– Notificação formal da violência sofrida ao Ministério da Saúde, para fins de produção de dados estatísticos e políticas públicas;

 

– Atendimento judiciário na região de seu domicílio ou residência, no lugar onde ocorreu a agressão (se este for diferente) ou no domicílio do agressor;

 

– Acesso a serviços de acolhimento especializado (DEAM, Defensoria Pública, centros de referência etc.);

 

COMO PEDIR REMOÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:

 

1. Preencha um requerimento solicitando remoção do local de trabalho atual para outro. Baixe o modelo pronto – CLIQUE AQUI.

 

Os documentos necessários podem ser em PDF se for pedir via e-mail ou xerox se for presencial:

 

2. Imprima o requerimento, assine e digitalize assinado, deixando em PDF;

 

3. Digitalize em PDF cópias do RG e CPF (frente e verso).

 

4. Digitalize o boletim de ocorrência policial;

 

5. Digitalize sua medida protetiva;

 

6. Envie o requerimento e documentos escaneados para o e-mail da sua secretaria, ou busque atendimento presencial. Para os servidores da SEMED, o pedido pode ser feito pelo seguinte e-mail: atendimentoservidordgp@gmail.com

 

O pedido não é feito na Secretaria de Administração e sim na secretaria da servidora, na qual é lotada. O procedimento embora mude na SEMED ou SEDUC, é praticamente o mesmo.

 

Nenhuma servidora deve correr risco no local de trabalho por negativa do diretor de escola ou chefe imediato de qualquer secretaria. Infelizmente acontecem muitos casos por falta de conhecimento tanto do chefe imediato quanto por parte das servidoras que NÃO conhecem seus direitos.

 

Lei é lei, direto é direito. É necessário apenas um passo. É imprescindível que a servidora se veja enquanto vítima, depois deve procurar ajuda da família, amigos, do Estado e o chefe imediato tem obrigação de atender a servidora e garantir o que é assegurado em lei, bem como sua segurança.  

 

Em caso de negativa é possível denunciar no Ministério Público, nas delegacias e ainda nos sindicatos aos quais as servidoras são filiadas.

 

Não se cale, denuncie, você não está sozinha...

 

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*Val Barreto é jornalista, escritora, consultora educacional e professora na Rede Municipal de Porto Velho, Graduada em Pedagogia pela Faculdade Metropolitana, Especialista em Educação/Supervisão Escolar pela Facibra. Contato: (69) 9 9310-6942 E-mail: professoresdepvh@gmail.com

 

FONTES: 1- 2

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