Por Val
Barreto*.
Em tempo de
pandemia ou não, as mulheres têm direitos garantidos em lei quando estão em
situação de risco devido a violência doméstica sofrida pelo homem (conjugue/companheiro).
É importante frisar que violência não é só física! Não é apenas “bater” que se configura violência, a agressão pode ser física, sexual, moral, psicológica e até patrimonial. Antes de falarmos sobre os direitos das mulheres servidoras públicas, vamos falar brevemente de cada tipo de violência.
No artigo 7º,
a lei tipifica os cinco tipos de violência. Resumidamente, são eles:
I - violência física:
Conduta que
ofende a integridade ou saúde corporal;
II - violência psicológica:
Conduta que
cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o
pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização...
III - violência sexual:
Conduta que
constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça
de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez,
ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV - violência patrimonial:
Conduta que
configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - violência moral:
Conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria.
É bem comum
que as mulheres sofram mais de um tipo de violência, e não há porque se culpar
ou se envergonhar, é preciso procurar ajuda para deixar de ser vítima e não
virar mais uma estatística de femenicídio. Sua vida importa, seja você ou
aquela mulher que você conhece, existe uma saída e um recomeço.
Seja a SEMED
ou SEDUC é dever deles, o que inclui os diretores de escola ou chefe imediato
de outro setor, a desempenhar papel ativo na proteção da mulher servidora
pública vítima de violência.
As secretarias
de educação, bem como o Estado como regulador da vida em sociedade deve ser
personagem ativo na proteção das mulheres, especialmente as servidoras públicas
que estão sobre sua ingerência, devendo, pois, dar preferência em pedidos de
transferências/remoções/remanejamentos, acaso a servidora expresse o
requerimento de ser lotada em outro lugar, longe de seu agressor.
Temos pelo
menos três leis que asseguram a proteção das mulheres servidoras, vamos falar
de duas, a Constituição Federal e a Lei da Maria da Penha. No Artigo 227 da Constituição consta:
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições
para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça...
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que
visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações
domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A Lei 11.340/2016,
mais conhecida como Lei Maria da Penha garante vários direitos para as mulheres
servidoras públicas. Nos casos de violência doméstica (física, psicológica,
moral, patrimonial ou sexual) a mulher tem direito a:
– Registro do
boletim de ocorrência;
– Pedido de medidas
protetivas de urgência que podem consistir na proibição de aproximação do
agressor;
– Pedido de
remoção do local de trabalho para outro, conforme Art. 9º da Lei Maria da
Penha, é direito:
I – ACESSO PRIORITÁRIO À REMOÇÃO QUANDO SERVIDORA
PÚBLICA, INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
A remoção pode ser feita da mudança de
local de trabalho para outro bairro, outro município e até mesmo para outro
estado, pois existe uma rede de apoio que torna isso possível.
– Acolhida e
escuta qualificada de todos os profissionais da rede de atendimento às mulheres
em situação de violência doméstica e familiar, sem pré-julgamentos, respeitando
seu tempo de decisão sobre os próximos passos a seguir e sem culpabilização;
– Acesso
prioritário a “casas abrigo” aonde possa ficar em segurança e sem que o
agressor saiba o local, pois a localização é sigilosa;
– Manter o
vínculo profissional em sua secretaria por até seis meses de afastamento do
trabalho e sem prejuízo a sua remuneração e sem ter que repor os dias
afastados;
– Escolta
policial para retirar bens da residência, se necessário e/ou afastamento do
agressor da residência;
– Atendimento
de saúde e psicossocial especializado e continuado, se necessário, como o que é
ofertado no CREAS MULHER, ao lado da maternidade Mãe esperança, em Porto Velho.
– Registro
detalhado do relato que fizer em qualquer órgão público (inclusive para evitar
a revitimização com a necessidade de contar a história repetidas vezes);
– Notificação
formal da violência sofrida ao Ministério da Saúde, para fins de produção de
dados estatísticos e políticas públicas;
– Atendimento
judiciário na região de seu domicílio ou residência, no lugar onde ocorreu a
agressão (se este for diferente) ou no domicílio do agressor;
– Acesso a serviços
de acolhimento especializado (DEAM, Defensoria Pública, centros de referência
etc.);
COMO PEDIR REMOÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO:
1. Preencha um
requerimento solicitando remoção do local de trabalho atual para outro. Baixe o
modelo pronto – CLIQUE AQUI.
Os documentos
necessários podem ser em PDF se for pedir via e-mail ou xerox se for
presencial:
2. Imprima o
requerimento, assine e digitalize assinado, deixando em PDF;
3. Digitalize em
PDF cópias do RG e CPF (frente e verso).
4. Digitalize o
boletim de ocorrência policial;
5. Digitalize sua
medida protetiva;
6. Envie o
requerimento e documentos escaneados para o e-mail da sua secretaria, ou busque
atendimento presencial. Para os servidores da SEMED, o pedido pode ser feito
pelo seguinte e-mail: atendimentoservidordgp@gmail.com
O pedido não é
feito na Secretaria de Administração e sim na secretaria da servidora, na qual
é lotada. O procedimento embora mude na SEMED ou SEDUC, é praticamente o mesmo.
Nenhuma servidora
deve correr risco no local de trabalho por negativa do diretor de escola ou
chefe imediato de qualquer secretaria. Infelizmente acontecem muitos casos por
falta de conhecimento tanto do chefe imediato quanto por parte das servidoras
que NÃO conhecem seus direitos.
Lei é lei,
direto é direito. É necessário apenas um passo. É imprescindível que a
servidora se veja enquanto vítima, depois deve procurar ajuda da família,
amigos, do Estado e o chefe imediato tem obrigação de atender a servidora e
garantir o que é assegurado em lei, bem como sua segurança.
Em caso de
negativa é possível denunciar no Ministério Público, nas delegacias e ainda nos
sindicatos aos quais as servidoras são filiadas.
Não se cale, denuncie, você não está sozinha...
______________________________
*Val Barreto é jornalista, escritora, consultora
educacional e professora na Rede Municipal de Porto Velho, Graduada em Pedagogia
pela Faculdade Metropolitana, Especialista em Educação/Supervisão Escolar pela
Facibra. Contato: (69) 9 9310-6942 E-mail: professoresdepvh@gmail.com
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