Por Val Barreto*.
Embora estejamos em tempo de pandemia e sem atendimento presencial, os
professores municipais tem direito a dá entrada a qualquer momento em novos
pedidos de gratificações de docência.
Pensando nisso, a orientação de hoje é destinada aos professores que
ainda não recebem gratificação de docência, a fazer o pedido em tempo de
pandemia, de forma online por e-mail e telefone.
As gratificações de docência são um incentivo financeiro pago pela Prefeitura de Porto Velho, quando o professor está em função Pedagógica em escolas da Rede Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Porto Velho.
Amparo legal:
A gratificação de docência é um direito garantido pelo Art. 21, da Lei
Complementar nº 360/2009 do PCCS (Plano de Carreira, Cargos e Salários) dos profissionais
da educação Municipais de Porto Velho.
Quem tem direito:
Tem direito a essa gratificação os professores que estão em exercício da
docência (que trabalham com alunos) mesmo de forma remota, nas seguintes
condições:
1. Tem na sua turma alunos portadores de
necessidades educacionais especiais (deficiência intelectual, física, mental),
etc.
2. Atuam em turmas do 1º ano do Ensino
Fundamental I;
3. Atuam em turmas do 2º ano do Ensino
Fundamental I;
4. Atuam em turmas multiseriadas com alunos do
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I;
5. Atuam em turmas multiseriadas com alunos em
classe de aceleração da aprendizagem como Programa “Se liga” e Programa
“Acelera Brasil” do Instituto Ayrton Senna.
6. Atuam na 1ª (primeira) série do 1º (primeiro)
segmento da Educação de jovens e adultos – EJA.
Quanto paga? Recebo o retroativo?
Gratificação de docência paga 11% do salário base do professor que atua
em algumas dessas turmas e alunos. A partir do momento que o professor dá
entrada na gratificação de docência já contabiliza o tempo e recebe todo o
retroativo.
O QUE É PRECISO:
Documentação
Necessária Gratificação de Docência 11%
(Deve ser enviada
assinada e escaneada).
1 - FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA:
1.1 – Todos os campos devidamente preenchidos.
1.2 – Assinatura e carimbo do gestor da unidade de ensino.
1.3 – Assinatura do servidor.
BAIXE o formulário de concessão em word pelo link: https://drive.google.com/file/d/1brL9CjPpDjR8CKmAJpxat4AGvvjrVQU8/view?usp=sharing
2 - DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE
ENSINO:
(Essa declaração deve
ser pedida ao gestor/diretor)
2.1 – Constar os dados do servidor (NOME E MATRICULA).
2.2 – Dados da classe que leciona (SÉRIE; TURMA E TURNO).
2.3 – Caso tenha aluno especial, constar o nome completo do mesmo.
2.4 - Carimbo e assinatura do gestor.
3 - LAUDO MÉDICO ALUNO ESPECIAL (Só ser for especial).
3.1 – Constar nome da criança, CID e CRM do medico (LEGÍVEL).
4 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO SERVIDOR:
4.1 – Cópia legível (RG OU CNH).
5 – REQUERIMENTO:
5.1 - Informando os dados
solicitando a gratificação assinar e datar o mesmo.
BAIXE o modelo de requerimento em word: https://drive.google.com/file/d/1YOpH_N3voTv-b4BWAkE2eNx7S6BAuBMB/view?usp=sharing
DANDO ENTRADA AO
PEDIDO ONLINE:
Após separar todos os documentos e assinar, escaneie e envie para o
seguinte e-mail: atendimentoservidordgp@gmail.com
Em
caso de dúvidas, o professor pode entrar em contato pelo seguinte whatsapp: 69
8473-7729 e falar com a Zoraide, responsável por esse setor.
Mesmo que demore, é certeza que o professor irá receber a gratificação e
vem no contracheque todo o retroativo escrito: “DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR”
e quando o processo é finalizado, a escola recebe a pasta do processo e o
professor assina que recebeu a gratificação e os retroativos.
______________________________
*Val Barreto é jornalista e professora na Rede Municipal de Porto Velho,
Graduada em Pedagogia pela Faculdade Metropolitana, Especialista em
Educação/Supervisão Escolar pela Facibra. Contato: (69) 9 9310-6942.
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