GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA: Como dá entrada de forma Online na Pandemia!


 

Por Val Barreto*.


Embora estejamos em tempo de pandemia e sem atendimento presencial, os professores municipais tem direito a dá entrada a qualquer momento em novos pedidos de gratificações de docência.

 

Pensando nisso, a orientação de hoje é destinada aos professores que ainda não recebem gratificação de docência, a fazer o pedido em tempo de pandemia, de forma online por e-mail e telefone.

 

As gratificações de docência são um incentivo financeiro pago pela Prefeitura de Porto Velho, quando o professor está em função Pedagógica em escolas da Rede Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Porto Velho.

 

Amparo legal:

 

A gratificação de docência é um direito garantido pelo Art. 21, da Lei Complementar nº 360/2009 do PCCS (Plano de Carreira, Cargos e Salários) dos profissionais da educação Municipais de Porto Velho.

 

Quem tem direito:

 

Tem direito a essa gratificação os professores que estão em exercício da docência (que trabalham com alunos) mesmo de forma remota, nas seguintes condições:

 

1. Tem na sua turma alunos portadores de necessidades educacionais especiais (deficiência intelectual, física, mental), etc.

 

2. Atuam em turmas do 1º ano do Ensino Fundamental I;

 

3. Atuam em turmas do 2º ano do Ensino Fundamental I;

 

4. Atuam em turmas multiseriadas com alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I;

 

5. Atuam em turmas multiseriadas com alunos em classe de aceleração da aprendizagem como Programa “Se liga” e Programa “Acelera Brasil” do Instituto Ayrton Senna.

 

6. Atuam na 1ª (primeira) série do 1º (primeiro) segmento da Educação de jovens e adultos – EJA.

 

Quanto paga? Recebo o retroativo?

 

Gratificação de docência paga 11% do salário base do professor que atua em algumas dessas turmas e alunos. A partir do momento que o professor dá entrada na gratificação de docência já contabiliza o tempo e recebe todo o retroativo.

 

O QUE É PRECISO:

 

Documentação Necessária Gratificação de Docência 11%

(Deve ser enviada assinada e escaneada).

 

1 - FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA:

1.1 – Todos os campos devidamente preenchidos.

1.2 – Assinatura e carimbo do gestor da unidade de ensino.

1.3 – Assinatura do servidor.

 

BAIXE o formulário de concessão em word pelo link: https://drive.google.com/file/d/1brL9CjPpDjR8CKmAJpxat4AGvvjrVQU8/view?usp=sharing

 

 2 - DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO:

(Essa declaração deve ser pedida ao gestor/diretor)

 

2.1 – Constar os dados do servidor (NOME E MATRICULA).

2.2 – Dados da classe que leciona (SÉRIE; TURMA E TURNO).

2.3 – Caso tenha aluno especial, constar o nome completo do mesmo.

2.4 - Carimbo e assinatura do gestor.

 

3 - LAUDO MÉDICO ALUNO ESPECIAL (Só ser for especial).

3.1 – Constar nome da criança, CID e CRM do medico (LEGÍVEL).

 

4 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO SERVIDOR:

4.1 – Cópia legível (RG OU CNH).

 

5 – REQUERIMENTO:

 5.1 - Informando os dados solicitando a gratificação assinar e datar o mesmo.

 

BAIXE o modelo de requerimento em word: https://drive.google.com/file/d/1YOpH_N3voTv-b4BWAkE2eNx7S6BAuBMB/view?usp=sharing

 

DANDO ENTRADA AO PEDIDO ONLINE:

 

Após separar todos os documentos e assinar, escaneie e envie para o seguinte e-mail: atendimentoservidordgp@gmail.com

 

Em caso de dúvidas, o professor pode entrar em contato pelo seguinte whatsapp: 69 8473-7729 e falar com a Zoraide, responsável por esse setor.

 

Mesmo que demore, é certeza que o professor irá receber a gratificação e vem no contracheque todo o retroativo escrito: “DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR” e quando o processo é finalizado, a escola recebe a pasta do processo e o professor assina que recebeu a gratificação e os retroativos.


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*Val Barreto é jornalista e professora na Rede Municipal de Porto Velho, Graduada em Pedagogia pela Faculdade Metropolitana, Especialista em Educação/Supervisão Escolar pela Facibra. Contato: (69) 9 9310-6942.

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