ARIQUEMES: Val Barreto denuncia aplicação ilegal do piso dos professores pela prefeitura e vereadores de Ariquemes – MPF investiga o caso!

 


Por Val Barreto*

 

Em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 3.275 de 07 abril de 2022, de autoria do poder executivo do Município de Ariquemes, que autorizou a Prefeitura Municipal de Ariquemes - Rondônia, instituir o AUXÍLIO EDUCAÇÃO aos professores municipais como forma aplicação do Piso Nacional do Magistério garantido pela Lei Federal 11.738/2008 com a fixação do vencimento básico no percentual de 5,06% e não 33,24% no respectivo vencimento inicial dos professores, foi necessária pelo menos uma tentativa de ação em prol desses professores.

 


Conforme o Projeto aprovado pelos vereadores de Ariquemes, com exceção dos vereadores Rafael é o Fera e Rafaela do Batista, o valor será pago como uma gratificação, e não com aplicação do porcentual de 33,24% no vencimento inicial. Devido a isso, eu Val Barreto protocolei junto ao Ministério Público Federal um pedido de representação ao (MPF) para apurar o caso.

 

Lembrando que 70% da remuneração dos professores e dos profissionais da educação são pagos com recurso federal do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), nesse caso, a Prefeitura de Ariquemes arca com apenas 30% da remuneração desses profissionais.

 

O indicado é que o piso seja aplicado em 33,24% no Vencimento/SalárioBase e NÃO em forma de complemento, gratificação ou auxílio, e são justamente estes pontos que Fera e Rafaela do Batista votaram contra! (Releia a matéria CLIQUE AQUI).

 

A Prefeitura de Ariquemes com aval dos vereadores, com exceção dos supracitados, ao invés conceder a aplicação de 33,24% no Vencimento concedeu apenas 5,6% no Salário Base, é o que consta no Artigo I da Lei.

 

No Artigo II, o PL concede 28,24% ou seja, para somar até 33,24%, todavia o grande X da questão é que este valor será pago como Auxílio Educação, ou seja, como gratificação e não no vencimento base. Isso significa que em caso de Licença de qualquer natureza, afastamento ou aposentadoria, os professores perdem esses 28,24%, afinal não estão implementados no seu vencimento base.

 

DOS FUNDAMENTOS QUE AMPARAM A ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO PISO:

 

- ARTIGO 2º LEI FEDERAL 11.738/2008:

 

Nos termos do Artigo 2º Lei Federal 11.738/2008 fica estabelecido o Piso Nacional do Magistério, sendo este o menor valor que poderá ser pago referente ao salário base do servidor e não ao seu salário total, ou seja, o piso repercute na parcela fixa do salário e atualiza todas as demais gratificações. Desta forma, a aplicação realizada pela Prefeitura de Ariquemes é ilegal e danosa aos direitos dos profissionais, pois não foi realizada no salário base e sim como forma de gratificação;

 

- ACÓRDÃO DA ADI Nº 4.167 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

 

O valor a ser aplicado no vencimento inicial é de 33,24% e não 5,6%, o Piso Nacional do Magistério não deve compreender qualquer outra vantagem remuneratória, conforme o entendimento reforçado pela mais alta corte do país, que já consolidou através do Acórdão da ADI nº 4.167 pelo Supremo Tribunal Federal que não só declara o piso constitucional, como também decidiu que o piso é vencimento básico e não remuneração. Logo, o valor do piso salarial passou a ser o vencimento básico e não pode mais compreender as vantagens pessoais garantidas na carreira. (Vide Acórdão do STF sobre a ADI nº 4.167, publicado em agosto de 2011).

 

- TEMA 911 – STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

 

O TEMA 911 - STJ (cumprimento obrigatório por todos os tribunais do país): A Lei nº 11.738/2008, em seu art. 2°, § 1°, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério da educação básica deve corresponder ao piso nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais;

 

- LEI MUNICIPAL Nº 1305, DE 22/06/2007 (PCCS):

 

A Lei Municipal nº 1305, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Sistema de Ensino do Município de Ariquemes, não contempla no Art. 25, o AUXÍLIO EDUCAÇÃO, sendo, portanto, essa gratificação inexistente no PCCS dos professores de Ariquemes, ou seja, o Auxílio Educação não está previsto na legislação local.

 

PENALIDADES AOS PREFEITOS QUE NÃO CUMPREM O PISO:

 

O Decreto-Lei 201/1967, já julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal determina que é crime de responsabilidade negar cumprimento à Lei Federal, bem como infração político-administrativa deixar de praticar ato previsto em lei como exposto no Art. 1º, considera crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

 

“XIV - Negar execução a lei federal (...) ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente” (Decreto-Lei 201/1967).

 

 Desta forma, e tendo exposto os fundamentos que amparam minha manifestação, SOLICITEI ao MPF:

 

- Que seja instaurado procedimento para apurar a aplicação ilegal do Piso Nacional do Magistério aos professores do Município de Ariquemes;

 

- Que seja fiscalizada a efetivação do piso salarial em conformidade com a Lei Federal 11.738/2008 no vencimento inicial;

 

- Que após a fiscalização, seja feita a aplicação integral dos 33,24% no vencimento inicial e não 5,6% aos professores municipais da Prefeitura de Ariquemes;

 

- Que comprovando o descumprimento da legislação, que este órgão comunique a mim quais providências estão sendo adotadas para adequar o salário dos professores;

 

- Que sejam implementadas ações deste Ministério Público, nos termos da Lei nº 8.429/1992 propondo diretamente inquérito por improbidade administrativa da Prefeita supracitada;

 

- Que seja feita recomendação deste Ministério Público sobre procedimento a serem tomados pela Prefeitura de Ariquemes para cumprir o piso na integralidade ou acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em tempo célere.

 

- Que em caso de alegação por parte da Prefeitura de Ariquemes sobre não possuir dotação orçamentária, seja orientada por este Ministério Público sobre os procedimentos a serem adotados pela administração para requisição de auxílio à União.

 

Ressaltei junto ao MPF que o reajuste dos vencimentos iniciais do magistério público da educação básica para adequação ao piso salarial nacional deve ser realizado mesmo que o município esteja em situação de extrapolação de 95% do limite de despesa com pessoal – artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) asseguram tais ações.

 

As possíveis dificuldades orçamentárias e financeiras que vierem a ser apresentadas pela Prefeita de Ariquemes não a exime do dever legal de efetuar o reajuste para promover a adequação ao piso.

 

O MPF acolheu a denúncia e o processo está sendo analisado, de modo que já foi instituído Notícia de Fato (NF) para apuração, conforme exposto abaixo:

 


*Val Barreto é professora na Rede Municipal, Jornalista no Portal Professores de Rondônia, consultora educacional e pré-candidata a deputada Estadual pelo Partido Avante em Rondônia.

1 comments:

  1. Professores Aposentados de Ariquemes_Rondônia, não recebem o piso. Direito mesmo. Só político tem...Infelizmente.

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