IBADE: NOTA DE CORTE DO CARGO PROFESSOR FOI 60,00 PONTOS E DECEPCIONOU CANDIDATOS DO CONCURSO DA PREFEITURA DE PORTO VELHO.



Por Val Barreto.

O sonho de se tornar funcionário público para o Cargo de PROFESSOR foi interrompido! O clima foi de revolta, decepção, frustração e até mesmo de muito choro, lágrimas e desespero para os professores que apostaram todas as suas fichas nesse Concurso.

A revolta dos candidatos ocorreu porque as regras do EDITAL são diferentes para o Cargo de Professor, e além de serem muito exigentes, não ficaram totalmente claras no certame. Para a maioria dos candidatos a nota de corte deveria ter sido mais explicada e até mesmo dado exemplos sobre como seria o funcionamento desta.


“Só gastei dinheiro a toa, estudei e me esforcei, mas fiquei com a pontuação 58 e fui desclassificada por dois pontos. Acho injusto e nunca vi um concurso desse jeito, sempre classificam todos que acertam 50% da prova, ou seja, fazem 50 pontos. Estou muito triste, porque a necessidades de professores, principalmente para a área urbana é muito grande. Essa banca e o município de Porto Velho, não podiam ter sido tão carrascos. Estou profundamente decepcionada”.

Informou uma candidata em sua rede social, gerando concordância de muitos outros candidatos que concordaram com sua afirmação.

No Edital nunca foi dito que a nota seria 60,00 pontos, mas conforme disse em uma postagem anterior, o cargo de professor veio com regras muito mais rígidas e somente acertando metade da prova objetiva não classificaria o candidato.

Lembrando que foram inscritos para o cargo de Professor NII quase 5 mil pessoas, e foram considerados aprovados da maior nota a menor até a posição 598º, sendo considerados aprovados, todos os candidatos que obtiveram nota 60,00 na prova objetiva, ou seja, a nota de corte não foi especificada porque dependia do desenvolvimento dos candidatos na prova e a note de corte foi de 60,00. Não tinha como prever ou especificar no edital porque dependia de um acontecimento futuro. Porém, a banca podia ter mais clara sobre isso no edital.

Outro detalhe que gerou bastante desespero foi o fato de não sair na lista do resultado preliminar todos os nomes e sim somente os aprovados, exceto por possíveis erros de pessoas que tiraram 60,00 pontos e não saiu o nome na lista, nesse caso, o candidato deve entrar com recurso falando desse erro. A dúvida de ser aprovado ou não permanece, porque o candidato não viu seu nome como desclassificado na lista, gerando negação, dúvidas e/ou falsas esperanças.


Portanto, quem tirou menos de 60,00 pontos, não foi aprovado para o cargo de professor, mas para os demais cargos sim. Notas como 58, 56, 54, infelizmente reprovaram todos e foram eliminados do concurso, por isso seus nomes não constam na lista preliminar divulgas.
Agora, os candidatos que não conseguiram aprovação, devem estudar mais e se preparar para o Concurso Público da Secretaria Estadual de Educação que tem previsão de Edital para novembro/2019 e para o Concurso do IPAM/PVH com previsão para Março/Abril, 2020. Agora, os candidatos que não conseguiram aprovação, devem estudar mais e se preparar para o Concurso Público da Secretaria Estadual de Educação que tem previsão de Edital para novembro/2019 e para o Concurso do IPAM/PVH com previsão para Março/Abril, 2020.  De acordo com o requerimento da Gerência de Provimento, Avaliação e Saúde Ocupacional (Gpaso) da Seduc: Benilce Matos, o novo Concurso Público previsto para 2019 terá 4.123 vagas, divididas entre os cargos de Professor 40h, Técnico Educacional e Analista Educacional. O requerimento foi solicitado na data de hoje, 15 de agosto, 2019 e encaminhado o processo a SEGEP (Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas).  Ao total são mais de 4 mil vagas que apresentam mais ou menos o quantitativo de vagas que atenderão ao déficit de profissionais para atuar na rede estadual de ensino do Estado de Rondônia. 

Voltando ao Concurso da Prefeitura de Porto Velho, para o cargo de professor:

Geralmente, em concursos anteriores é comum classificarem-se todos os candidatos que obtém a média de 50 pontos, ou seja, consegue a metade da pontuação de 100. O Certame em questão tem outro diferencial. Não serão considerados classificados todos que obtiveram a metade da pontuação.  A pontuação mínima não é válida para os cargos de professor (todas as especialidades), MAS para o Ensino Fundamental e médio essa regra é VÁLIDA e quem alcançou 50% está aprovado, mas não significa que serão convocados se não estão dentro do número de vagas. 

RELEMBRE AS 4 REGRAS BÁSICAS PARA O CARGO DE PROFESSOR:

O Concurso para o Cargo de PROFESSOR NII por exemplo, tem 299 vagas para Porto Velho, mas não serão CLASSIFICADOS somente essa quantidade, e sim até a 598º posição, conforme o item 9.6.2:

9.6.2 - Para os cargos de Professor – todas as especialidades - vagas da ampla concorrência será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas e que não estiver dentro do posicionamento:  598º.

Nesse caso, para ser classificado tem que cumprir as regras abaixo:

1. Atingir 50 pontos (50%) na prova Objetiva, ou seja, acertar 25 questões. Se você conta com os pontos das PROVAS DE TÍTULO, note que esta regra se refere a 50% na prova objetiva e não em todo o certame. Pelo menos é o que foi possível entender no item 9.6.2 do edital:

“Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva”.

2. Não zerar em nenhuma disciplina, ou seja, NÃO pode obter nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

3. Ficar dentro do posicionamento:  598º ou seja, se você ficar na posição 599º está desclassificado. Todavia, há uma luz no final do túnel que merece sua atenção.

4. Todos os candidatos empatados com a mesma nota na posição 598º serão considerados aprovados. Se na posição 598º empatarem 1.000 candidatos, todos os 1.000 serão aprovados. Isso fica claro no item 9.6.2.1 do edital:

“9.6.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta posição serão aprovados”.

Para conferir o EDITAL em PDF e constatar ou tirar mais dúvidas, confira o edital do concurso – CLIQUE AQUI.

1 comments:

  1. Isso é um absurdo,porque vocês não colocaram no edital a nota de corte, quero o meu dinheiro de volta, vou no ministério público.

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