Por
Val Barreto.
O
sonho de se tornar funcionário público para o Cargo de PROFESSOR foi
interrompido! O clima foi de revolta, decepção, frustração e até mesmo de muito
choro, lágrimas e desespero para os professores que apostaram todas as suas
fichas nesse Concurso.
A
revolta dos candidatos ocorreu porque as regras do EDITAL são diferentes para o
Cargo de Professor, e além de serem muito exigentes, não ficaram totalmente
claras no certame. Para a maioria dos candidatos a nota de corte deveria ter sido
mais explicada e até mesmo dado exemplos sobre como seria o funcionamento
desta.
“Só gastei dinheiro a toa, estudei e me esforcei, mas fiquei com a pontuação 58 e fui desclassificada por dois pontos. Acho injusto e nunca vi um concurso desse jeito, sempre classificam todos que acertam 50% da prova, ou seja, fazem 50 pontos. Estou muito triste, porque a necessidades de professores, principalmente para a área urbana é muito grande. Essa banca e o município de Porto Velho, não podiam ter sido tão carrascos. Estou profundamente decepcionada”.
Informou uma candidata em sua rede social, gerando concordância de muitos outros candidatos que concordaram com sua afirmação.
No
Edital nunca foi dito que a nota seria 60,00 pontos, mas conforme disse em uma
postagem anterior, o cargo de professor veio com regras muito mais rígidas e
somente acertando metade da prova objetiva não classificaria o candidato.
Lembrando
que foram inscritos para o cargo de Professor NII quase 5 mil pessoas, e foram
considerados aprovados da maior nota a menor até a posição 598º, sendo considerados
aprovados, todos os candidatos que obtiveram nota 60,00 na prova objetiva, ou
seja, a nota de corte não foi especificada porque dependia do desenvolvimento dos
candidatos na prova e a note de corte foi de 60,00. Não tinha como prever ou
especificar no edital porque dependia de um acontecimento futuro. Porém, a
banca podia ter mais clara sobre isso no edital.
Outro
detalhe que gerou bastante desespero foi o fato de não sair na lista do
resultado preliminar todos os nomes e sim somente os aprovados, exceto por
possíveis erros de pessoas que tiraram 60,00 pontos e não saiu o nome na lista,
nesse caso, o candidato deve entrar com recurso falando desse erro. A dúvida de
ser aprovado ou não permanece, porque o candidato não viu seu nome como
desclassificado na lista, gerando negação, dúvidas e/ou falsas esperanças.
Portanto,
quem tirou menos de 60,00 pontos, não foi aprovado para o cargo de professor,
mas para os demais cargos sim. Notas como 58, 56, 54, infelizmente reprovaram
todos e foram eliminados do concurso, por isso seus nomes não constam na lista
preliminar divulgas.

Voltando
ao Concurso da Prefeitura de Porto Velho, para o cargo de professor:
Geralmente, em concursos anteriores é
comum classificarem-se todos os candidatos que obtém a média de 50 pontos, ou
seja, consegue a metade da pontuação de 100. O Certame em questão tem outro
diferencial. Não serão considerados classificados todos que obtiveram a metade
da pontuação. A pontuação mínima não é válida para os cargos de
professor (todas as especialidades), MAS para o Ensino Fundamental e médio essa
regra é VÁLIDA e quem alcançou 50% está aprovado, mas não significa que serão convocados se não estão dentro do número de vagas.
RELEMBRE AS 4
REGRAS BÁSICAS PARA O CARGO DE PROFESSOR:
O Concurso para o Cargo de PROFESSOR
NII por exemplo, tem 299 vagas para Porto Velho, mas não serão CLASSIFICADOS
somente essa quantidade, e sim até a 598º posição, conforme o item 9.6.2:
9.6.2 - Para os
cargos de Professor – todas as especialidades - vagas da ampla concorrência
será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota
0 (zero) em qualquer uma das disciplinas e que não estiver dentro do
posicionamento: 598º.
Nesse caso, para ser classificado tem
que cumprir as regras abaixo:
1. Atingir
50 pontos (50%) na prova Objetiva, ou seja, acertar 25 questões. Se você conta
com os pontos das PROVAS DE TÍTULO, note que esta regra se refere a 50% na
prova objetiva e não em todo o certame. Pelo menos é o que foi possível
entender no item 9.6.2 do edital:
“Será eliminado do presente Concurso
Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos
pontos da Prova Objetiva”.
2. Não
zerar em nenhuma disciplina, ou seja, NÃO pode obter nota 0 (zero) em qualquer
uma das disciplinas.
3. Ficar
dentro do posicionamento: 598º ou seja, se você ficar na posição
599º está desclassificado. Todavia, há uma luz no final do túnel que merece sua
atenção.
4. Todos
os candidatos empatados com a mesma nota na posição 598º serão considerados
aprovados. Se na posição 598º empatarem 1.000 candidatos, todos os 1.000 serão
aprovados. Isso fica claro no item 9.6.2.1 do edital:
“9.6.2.1. Para efeito de
posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova
Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os
empatados nesta posição serão aprovados”.
Para conferir o EDITAL em PDF e
constatar ou tirar mais dúvidas, confira o edital do concurso – CLIQUE AQUI.
Isso é um absurdo,porque vocês não colocaram no edital a nota de corte, quero o meu dinheiro de volta, vou no ministério público.
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