APROVADO PROJETO DE LEI QUE PREVÊ PSICÓLOGOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS!

Foi aprovado por unanimidade, nesta quinta-feira (12), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. 
O Projeto de Lei entrou na pauta de votação após articulação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), juntamente com os Conselhos Regionais de Psicologia, com a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), que realizaram diversas audiências sobre a importância do Projeto com as(os) parlamentares.
O projeto prevê que as redes públicas de educação básica contem com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas e redes educacionais, por meio de equipes multiprofissionais.

Texto do PL destaca ainda que as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
O PL coaduna com a Lei de Diretrizes e Bases, que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade. O Projeto também está em consonância com a Lei 13.004/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e versa sobre a necessidade dos órgãos de assistência social e de saúde colaborarem para atingir as metas relacionadas ao sucesso escolar e à prevenção e ao combate de situações de discriminação, preconceitos e violência na escola; além de estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria às escolas.
Como o texto já passou pelo Senado Federal, seguirá para sanção presidencial.

A medida valerá para a educação básica, que corresponde à pré-escola, e aos ensinos fundamental e médio, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

De acordo com o projeto, os estudantes serão atendidos por equipes multiprofissionais, ou seja, formadas por especialistas de diferentes áreas complementares. O grupo precisará considerar o projeto político-pedagógico das instituições públicas na hora do atendimento.

"As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais", diz o texto.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) relatou o projeto no plenário da Câmara. Ela emitiu parecer pela aprovação do texto, exceto a de um artigo que estabelecia que estudantes com "necessidades específicas" seriam atendidos pela equipe da escola em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

As escolas terão o prazo de um ano para dispor dos assistentes sociais e psicólogos no seu quadro de funcionários. O relatório de Jandira Feghali explica ainda que não haverá necessariamente um profissional para cada escola. O psicólogo atuará na rede de ensino, estadual ou municipal.



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