Foi aprovado por unanimidade, nesta quinta-feira (12), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica.
O Projeto de Lei entrou na pauta de votação após articulação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), juntamente com os Conselhos Regionais de Psicologia, com a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), que realizaram diversas audiências sobre a importância do Projeto com as(os) parlamentares.
O projeto prevê que as redes públicas de educação básica contem com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas e redes educacionais, por meio de equipes multiprofissionais.
O Texto do PL destaca ainda que as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
O PL coaduna com a Lei de Diretrizes e Bases, que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade. O Projeto também está em consonância com a Lei 13.004/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e versa sobre a necessidade dos órgãos de assistência social e de saúde colaborarem para atingir as metas relacionadas ao sucesso escolar e à prevenção e ao combate de situações de discriminação, preconceitos e violência na escola; além de estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria às escolas.
Como o texto já
passou pelo Senado Federal, seguirá para sanção presidencial.
A medida valerá para
a educação básica, que corresponde à pré-escola, e aos ensinos fundamental e
médio, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
De acordo com o
projeto, os estudantes serão atendidos por equipes multiprofissionais, ou seja,
formadas por especialistas de diferentes áreas complementares. O grupo
precisará considerar o projeto político-pedagógico das instituições públicas na
hora do atendimento.
"As equipes
multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da
qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade
escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais", diz o
texto.
A deputada Jandira
Feghali (PCdoB-RJ) relatou o projeto no plenário da Câmara. Ela emitiu parecer
pela aprovação do texto, exceto a de um artigo que estabelecia que estudantes
com "necessidades específicas" seriam atendidos pela equipe da escola
em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
As escolas terão o
prazo de um ano para dispor dos assistentes sociais e psicólogos no seu quadro
de funcionários. O relatório de Jandira Feghali explica ainda que não haverá
necessariamente um profissional para cada escola. O psicólogo atuará na rede de
ensino, estadual ou municipal.
FONTES: G1 - Conselho Federal de Psicologia
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