Por Val Barreto.
A SEMED (Secretaria
Municipal de Educação) de Porto velho abriu o Edital de chamamento púbico para
que a população possa ingressar novos alunos nas escolas municipais em 2020. As
vagas são destinadas a População em idade escolar da área urbana do Município
de Porto Velho fora da escola, Alunos que não estão matriculados na Rede Municipal
de Ensino de Porto Velho e Alunos de outra Rede de Ensino. Confira o Edital:
EDITAL Nº 0001/2019
CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE
2020 PARA OFERTA DE VAGA ESCOLAR NAS ESCOLAS URBANAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE PORTO VELHO
O Secretário Municipal de
Educação do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e
visando dar transparência ao ingresso de alunos na Rede Pública de Ensino,
resolve realizar a CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL para ingresso de novos alunos, no
ano letivo de 2020, nas escolas urbanas na Rede Pública Municipal de Ensino.
CAPÍTULO I
DA CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL
Art. 1º. A Chamada Escolar
Municipal tem por objetivo cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação –
LDB, Art. 5º §1º e §2º que trata do recenseamento e chamada pública da
população em idade escolar, ofertando novas vagas na Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II
PÚBLICO ALVO
Art. 2º. A Chamada Escolar
Municipal é destinada exclusivamente:
População em idade escolar da
área urbana do Município de Porto Velho fora da escola;
Alunos que não estão matriculados
na Rede Municipal de Ensino de Porto Velho;
Alunos de outra Rede de Ensino
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º. A Chamada Escolar
Municipal será organizada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
coordenada pelo Departamento de Políticas Educacionais – DPE/SEMED, por meio da
Divisão de Avaliação e Indicadores Educacionais destinados exclusivamente para
as Etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nas escolas urbanas da
Rede Municipal de Ensino do Município de Porto Velho.
Art. 4º. As vagas destinadas à
Chamada Escolar Municipal serão contabilizadas pela unidade escolar e enviadas
à Secretaria Municipal de Educação – SEMED após o reordenamento da Rede.
CAPÍTULO IV
DAS INCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições ocorrerão
por meio de cadastro disponibilizado exclusivamente via on line, por meio do
endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br.
Art. 6º. O período das inscrições
da Chamada Escolar Municipal é de 18/11/2019 a 22/11/2019.
Art. 7º No ato da inscrição on
line, o responsável legal deverá ter em mãos os seguintes documentos/ ou
informações:
I - Certidão de Nascimento da
Criança/Adolescente;
II - Nº do CPF da criança;
III - RG e CPF do responsável
legal;
IV - Comprovante de endereço;
V - Cartão Bolsa Família, se for
o caso;
VI - Número de telefone para
contato;
VII - Se aluno com vida escolar,
Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade;
Art. 8º. Durante a inscrição o
responsável poderá fazer a opção de até duas (02) escolas especificando o turno
de interesse.
Art. 9º. Na finalização do
cadastro o sistema gerará um número de protocolo que comprovará a realização da
inscrição.
Art. 10º. A Secretaria Municipal
de Educação disponibilizará Polos de Atendimento (Escolas Municipais) indicados
no Anexo I para aqueles que não tenham acesso à internet.
Parágrafo Único. O sistema da Chamada Escolar bloqueará qualquer
tentativa de cadastro de aluno já inserido na Rede Municipal de Ensino.
Art. 11º. É dever do responsável
fornecer informações fidedignas durante o cadastro, caso contrário não será
validada sua inscrição.
Art. 12º. Terão prioridade nas
vagas, de acordo com a disponibilidade nas unidades escolares, as crianças que
apresentarem as seguintes especificidades com documentos comprobatórios no ato
da matrícula:
I - Alunos PcD (Pessoa com
Deficiência);
II - Famílias beneficiadas pelo
Programa Bolsa Família;
III - Proximidade da residência
do responsável legal;
IV - Criança com irmão estudando
na unidade escolar;
CAPÍTULO V
DO INGRESSO DO ALUNO
Art. 13º. Para o ingresso do
aluno na Rede Municipal de Ensino serão consideradas as Resoluções nº
02/2018/CNE/CEB, de 09 de outubro de 2018, e Resolução nº 11/CME/2018 que
define a idade para validação de ingresso até 31 de março do ano em que ocorrer
a matrícula.
Art. 14º. Ficam assim definidos
os critérios do ingresso do aluno nas Etapas:
I - Etapa - Educação Infantil
Creche - alunos com dois anos
completos até 31.03.2020;
Creche - alunos com três anos
completos até 31.03.2020;
Pré I - alunos com quatro anos
completos até 31.03.2020;
Pré II - alunos com cinco anos
completos até 31.03.2020.
II Etapa - Ensino Fundamental
I (1º ao 5º ano)
1º ano - alunos com seis anos
completos até 31.03.2020;
Alunos em idade escolar para
ingresso no 2º até o 5º ano.
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 15º. As vagas preenchidas na
Chamada Escolar serão divulgadas no site da prefeitura (www.portovelho.gov.br) e nas escolas, contendo
o nome do aluno, número do CPF e o nome da escola, no período de 06/12/2019,
conforme o cronograma anexo.
CAPÍTULO VII
DA EFETIVAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Art. 16º. O período para
efetivação das matrículas será de 09/12/2019 a 13/12/2019.
Art. 17º. No ato da matrícula, o
responsável legal deverá entregar à secretaria da unidade escolar os seguintes
documentos:
I - Certidão de Nascimento da
criança/ adolescente (fotocópia);
II - CPF do aluno (fotocópia);
III - Cartão do SUS do aluno
(fotocópia);
IV - Carteira de vacinação
atualizada (fotocópia);
V - Duas (02) fotos 3x4 do aluno;
VI - Cartão Bolsa Família
(fotocópia), se for o caso;
VII - Comprovante de residência
atualizado (fotocópia);
VIII - RG e CPF do responsável
legal (fotocópia);
IX - Laudo Médico (para Pessoa
com Deficiência - PcD);
X - Histórico Escolar ou
Declaração de Escolaridade;
XI - Documento Judicial de Guarda
do menor (fotocópia) se for o caso
Parágrafo único. O responsável legal da criança terá 03 (três) dias
para efetivar a matrícula diretamente na escola. O não comparecimento resultará
no cancelamento da vaga.
CAPÍTULO VIII
CADASTRO RESERVA
Art. 18º. Após a finalização da
confirmação das matrículas, os gestores escolares emitirão à Secretaria
Municipal de Educação de Porto Velho relatório de efetivação de matrícula e
disponibilidade de vagas remanescentes.
Art. 19º. Identificadas vagas nas
unidades escolares municipais após a emissão do relatório, pelos gestores
escolares, conforme prevê o Art. 18º, realizar-se-á a 2ª Fase da
Chamada Escolar, devendo os pais ou responsáveis já cadastrados
na 1ª Fase da Chamada Escolar acessar o sistema
para selecionar uma das opções das vagas disponíveis.
Art. 20º. O período de acesso ao
sistema para a 2ª Fase da Chamada Escolar será de 06/01/2020 a 08/01/2020.
Art. 21º. A divulgação do
resultado e efetivação de matrícula da 2ª Fase da Chamada Escolar ocorrerão no
período de 15/01/2020 a 17/01/2020.
Parágrafo Único. Os dados coletados durante a Chamada Escolar Municipal
servirão para estudos e planejamento das ações da SEMED no que se refere ao
acesso às escolas da Rede Municipal para o atendimento da demanda escolar
conforme prevê a Lei nº 2.228 de 24 de Junho de 2015 do Plano Municipal de
Educação de Porto Velho.
CAPÍTULO IX
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
Art. 22º. Será dada ampla
divulgação do presente Edital na mídia local (imprensa escrita e falada), site
da Prefeitura Municipal de Porto Velho e redes sociais da Secretaria Municipal
de Educação.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º. São partes integrantes
deste Edital os Anexos I, II e III.
Anexo I - Relação dos Polos de
atendimento e respectivos endereços;
Anexo II - Cronograma
Anexo III - Resolução nº
02/2018/CNE/CEB e Resolução nº 11/CME-2018
Art. 24º. Os casos omissos serão
analisados pelo Departamento de Políticas Educacionais - DPE/SEMED.
MÁRCIO
ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário
Municipal de Educação de Porto Velho
Não tô conseguindo fazer inscrição do Colégio para meu filho.
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