SEMED ABRE EDITAL DE CHAMADA ESCOLAR COM VAGAS NAS ESCOLAS PARA 2020!



Por Val Barreto.



A SEMED (Secretaria Municipal de Educação) de Porto velho abriu o Edital de chamamento púbico para que a população possa ingressar novos alunos nas escolas municipais em 2020. As vagas são destinadas a População em idade escolar da área urbana do Município de Porto Velho fora da escola, Alunos que não estão matriculados na Rede Municipal de Ensino de Porto Velho e Alunos de outra Rede de Ensino. Confira o Edital: 

EDITAL Nº 0001/2019

CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2020 PARA OFERTA DE VAGA ESCOLAR NAS ESCOLAS URBANAS DA  REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

O Secretário Municipal de Educação do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e visando dar transparência ao ingresso de alunos na Rede Pública de Ensino, resolve realizar a CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL para ingresso de novos alunos, no ano letivo de 2020, nas escolas urbanas na Rede Pública Municipal de Ensino.

CAPÍTULO I
DA CHAMADA ESCOLAR MUNICIPAL

Art. 1º. A Chamada Escolar Municipal tem por objetivo cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Art. 5º §1º e §2º que trata do recenseamento e chamada pública da população em idade escolar, ofertando novas vagas na Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II
PÚBLICO ALVO

Art. 2º. A Chamada Escolar Municipal é destinada exclusivamente:

População em idade escolar da área urbana do Município de Porto Velho fora da escola;
Alunos que não estão matriculados na Rede Municipal de Ensino de Porto Velho;
Alunos de outra Rede de Ensino

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. A Chamada Escolar Municipal será organizada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, coordenada pelo Departamento de Políticas Educacionais – DPE/SEMED, por meio da Divisão de Avaliação e Indicadores Educacionais destinados exclusivamente para as Etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nas escolas urbanas da Rede Municipal de Ensino do Município de Porto Velho.

Art. 4º. As vagas destinadas à Chamada Escolar Municipal serão contabilizadas pela unidade escolar e enviadas à Secretaria Municipal de Educação – SEMED após o reordenamento da Rede.

CAPÍTULO IV
DAS INCRIÇÕES

Art. 5º. As inscrições ocorrerão por meio de cadastro disponibilizado exclusivamente via on line, por meio do endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br.

Art. 6º. O período das inscrições da Chamada Escolar Municipal é de 18/11/2019 a 22/11/2019.

Art. 7º No ato da inscrição on line, o responsável legal deverá ter em mãos os seguintes documentos/ ou informações:
I - Certidão de Nascimento da Criança/Adolescente;
II - Nº do CPF da criança;
III - RG e CPF do responsável legal;
IV - Comprovante de endereço;
V - Cartão Bolsa Família, se for o caso;
VI - Número de telefone para contato;
VII - Se aluno com vida escolar, Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade;

Art. 8º. Durante a inscrição o responsável poderá fazer a opção de até duas (02) escolas especificando o turno de interesse.

Art. 9º. Na finalização do cadastro o sistema gerará um número de protocolo que comprovará a realização da inscrição.

Art. 10º. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará Polos de Atendimento (Escolas Municipais) indicados no Anexo I para aqueles que não tenham acesso à internet.
Parágrafo Único. O sistema da Chamada Escolar bloqueará qualquer tentativa de cadastro de aluno já inserido na Rede Municipal de Ensino.

Art. 11º. É dever do responsável fornecer informações fidedignas durante o cadastro, caso contrário não será validada sua inscrição.

Art. 12º. Terão prioridade nas vagas, de acordo com a disponibilidade nas unidades escolares, as crianças que apresentarem as seguintes especificidades com documentos comprobatórios no ato da matrícula:

I - Alunos PcD (Pessoa com Deficiência);
II - Famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família;
III - Proximidade da residência do responsável legal;
IV - Criança com irmão estudando na unidade escolar;

CAPÍTULO V
DO INGRESSO DO ALUNO

Art. 13º. Para o ingresso do aluno na Rede Municipal de Ensino serão consideradas as Resoluções nº 02/2018/CNE/CEB, de 09 de outubro de 2018, e Resolução nº 11/CME/2018 que define a idade para validação de ingresso até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Art. 14º. Ficam assim definidos os critérios do ingresso do aluno nas Etapas:

I - Etapa - Educação Infantil

Creche - alunos com dois anos completos até 31.03.2020;
Creche - alunos com três anos completos até 31.03.2020;
Pré I - alunos com quatro anos completos até 31.03.2020;
Pré II - alunos com cinco anos completos até 31.03.2020.

II Etapa - Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)

1º ano - alunos com seis anos completos até 31.03.2020;
Alunos em idade escolar para ingresso no 2º até o 5º ano.

CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 15º. As vagas preenchidas na Chamada Escolar serão divulgadas no site da prefeitura (www.portovelho.gov.br) e nas escolas, contendo o nome do aluno, número do CPF e o nome da escola, no período de 06/12/2019, conforme o cronograma anexo.

CAPÍTULO VII
DA EFETIVAÇÃO DAS MATRÍCULAS

Art. 16º. O período para efetivação das matrículas será de 09/12/2019 a 13/12/2019.

Art. 17º. No ato da matrícula, o responsável legal deverá entregar à secretaria da unidade escolar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento da criança/ adolescente (fotocópia);
II - CPF do aluno (fotocópia);
III - Cartão do SUS do aluno (fotocópia);
IV - Carteira de vacinação atualizada (fotocópia);
V - Duas (02) fotos 3x4 do aluno;
VI - Cartão Bolsa Família (fotocópia), se for o caso;
VII - Comprovante de residência atualizado (fotocópia);
VIII - RG e CPF do responsável legal (fotocópia);
IX - Laudo Médico (para Pessoa com Deficiência - PcD);
X - Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade;
XI - Documento Judicial de Guarda do menor (fotocópia) se for o caso

Parágrafo único. O responsável legal da criança terá 03 (três) dias para efetivar a matrícula diretamente na escola. O não comparecimento resultará no cancelamento da vaga.

CAPÍTULO VIII
CADASTRO RESERVA

Art. 18º. Após a finalização da confirmação das matrículas, os gestores escolares emitirão à Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho relatório de efetivação de matrícula e disponibilidade de vagas remanescentes.

Art. 19º. Identificadas vagas nas unidades escolares municipais após a emissão do relatório, pelos gestores escolares, conforme prevê o Art. 18º, realizar-se-á a 2ª Fase da Chamada Escolar, devendo os pais ou responsáveis já cadastrados na 1ª Fase da Chamada Escolar acessar o sistema para selecionar uma das opções das vagas disponíveis.

Art. 20º. O período de acesso ao sistema para a 2ª Fase da Chamada Escolar será de 06/01/2020 a 08/01/2020.

Art. 21º. A divulgação do resultado e efetivação de matrícula da 2ª Fase da Chamada Escolar ocorrerão no período de 15/01/2020 a 17/01/2020.

Parágrafo Único. Os dados coletados durante a Chamada Escolar Municipal servirão para estudos e planejamento das ações da SEMED no que se refere ao acesso às escolas da Rede Municipal para o atendimento da demanda escolar conforme prevê a Lei nº 2.228 de 24 de Junho de 2015 do Plano Municipal de Educação de Porto Velho.

CAPÍTULO IX
DIVULGAÇÃO DO EDITAL

Art. 22º. Será dada ampla divulgação do presente Edital na mídia local (imprensa escrita e falada), site da Prefeitura Municipal de Porto Velho e redes sociais da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II e III.

Anexo I - Relação dos Polos de atendimento e respectivos endereços;
Anexo II - Cronograma
Anexo III - Resolução nº 02/2018/CNE/CEB e Resolução nº 11/CME-2018

Art. 24º. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Políticas Educacionais - DPE/SEMED.

MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário Municipal de Educação de Porto Velho


1 comments:

  1. Não tô conseguindo fazer inscrição do Colégio para meu filho.

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