O
Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto Federal
de Rondônia (Ifro) para que a instituição de ensino adquira e distribua
alimentos às famílias de alunos do campus Calama, em Porto Velho. A entrega
deve ocorrer durante a pandemia de Covid-19.
A
recomendação é assinada pelo procurador Raphael Bevilaqua, onde alega que o
Ministério da Educação autorizou, durante a pandemia, a descentralização de
mais de R$ 82 mil para utilização na distribuição de alimentos aos familiares
dos alunos. O recurso liberado é o do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae).
"A
verba, que é utilizada tipicamente na compra de alimentos para merenda escolar
em ano letivo, foi descentralizada em março de 2020 ao Ifro. Porém, a demora
por parte do instituto para aquisição e distribuição dos alimentos às famílias
chamou a atenção", diz o MPF.
Com
isso, o procurador Raphael Bevilaqua elaborou e enviou a recomendação ao Ifro,
dando prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, para que o
instituto se manifestasse.
O
que diz o Ifro?
À
Rede Amazônica, o Ifro enviou uma nota e informa que por causa da pandemia da
Covid-19, as atividades presenciais foram suspensas e, com isso, não foi
possível continuar o fornecimento da merenda escolar para alunos, no âmbito da instituição.
O
Ifro informou ainda que "está discutindo e definindo estratégias e
critérios para a distribuição desses gêneros alimentícios aos alunos [apontados
na recomendação do MPF], considerando os cuidados que o gestor público deve ter
no trato com erário público".
Abaixo,
veja a íntegra da nota do Ifro sobre o caso:
Os
estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de
auxílio para contribuir com sua alimentação, transporte, entre outras, que
possam interferir na permanência e conclusão exitosa do curso no IFRO, são
atendidos por meio de recursos oriundos do orçamento anual deste Instituto e
são executados de acordo com o Programa de Assistência Estudantil da
Instituição. Para a utilização desses recursos, o IFRO aprovou a Resolução n°
23/CONSUP/IFRO, de 26/03/2018 (SEI nº 0200619), por meio da qual foram
institucionalizados os seguintes programas:
1)
PROAP - Programa de Auxílio à Permanência (contempla auxílio transporte e
auxílio alimentação);
2)
PROMORE - Programa de Auxílio à Moradia;
3)
PROAC - Programa de Auxílio Complementar;
4)
PROSAPEX - Programa de Atenção à saúde e apoio ao ensino, pesquisa e extensão.
Em
2019, o IFRO destinou o montante de R$ 8.126.503,03 (Oito milhões, cento e
vinte e seis mil, quinhentos e três reais e três centavos) do seu orçamento
para o atendimento dos seus Alunos, sendo aproximadamente 77% deste valor
destinados aos programas acima, dentre os quais está o auxílio-alimentação, e
aproximadamente 16% deste valor foram aplicados na aquisição de gêneros
alimentícios para prover a alimentação dos alunos. Para 2020, o valor aprovado
na Lei Orçamentária Anual da instituição para essa finalidade é de R$
8.060.487,00, que correspondem a aproximadamente 20% do orçamento
discricionário anual do IFRO; demonstrando a importância dos programas de
assistência estudantil para a instituição e o compromisso da gestão em
oportunizar condições isonômicas no processo de ensino-aprendizagem para todos
os alunos, pelo atendimento possível das demandas dos alunos socioeconomicamente
mais vulneráveis.
Em
relação aos auxílios financeiros, dada a suspensão das atividades presenciais,
com a finalidade de estender a proteção social aos estudantes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica que, por alguma questão recente de risco social,
encontram dificuldades para manter as condições mínimas que garantam o seu
vínculo à instituição e o êxito nos estudos enquanto perdurar o período de
calamidade pública em vigor, o IFRO instituiu o Auxílio Emergencial, conforme
Resolução n° 22/CONSUP/IFRO, de 02/04/2020 (SEI nº 0885273).
No
Campus Porto Velho Calama, 463 (quatrocentos e sessenta e três) estudantes
foram contemplados com o Auxílio Emergencial no valor de R$ 180,00, totalizando
um investimento mensal de R$ 83.340,00 (Oitenta e três mil, trezentos e
quarenta reais). O auxílio será mantido enquanto perdurar o período de
atividades acadêmicas remotas na instituição. Destacamos que já foram pagas 2
(duas) parcelas deste auxílio, referentes aos meses de abril e maio de 2020.
Em
complemento, na Resolução n° 22/CONSUP/IFRO, de 02/04/2020, o IFRO instituiu o
Auxílio Digital, para que os estudantes que não possuem acesso à internet
regular em suas residências para a realização das atividades acadêmicas remotas
possam contratar esse serviço, que é essencial nesse momento. No Campus Porto
Velho Calama, 39 (trinta e nove) estudantes estão sendo contemplados com este
auxílio, totalizando um investimento mensal de R$ 1.950,00 (Um mil, novecentos
e cinquenta reais).
Em
todas as Unidades do IFRO, 2.603 (Dois mil e seiscentos e três) estudantes, em
condição de vulnerabilidade socioeconômica, estão sendo contemplados com
auxílios da Assistência Estudantil. Vale destacar que, em alguns casos, os
estudantes são contemplados com mais de um auxílio. Desse modo, o investimento
mensal com pagamento de auxílios aos estudantes, no momento, tem sido de R$
425.400,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais). Esse valor
poderá ainda ser ampliado, visto que outros alunos poderão necessitar desses
auxílios para dar seguimentos aos estudos nesse momento de pandemia.
Quanto
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o mesmo, pelos valores e programas acima
mencionados, se constitui em um complemento às diversas ações de assistência
estudantil já desenvolvidas pelo IFRO. A execução desse programa é realizada
separadamente por cada uma das Unidades do IFRO, sob a responsabilidade e
orientação de 3 (três) profissionais Nutricionistas, os quais estão lotados nos
Campi Ariquemes, Cacoal e Colorado do Oeste. A falta desse profissional na
maioria das Unidades é o principal fator de dificuldade de execução dos
recursos do PNAE, já que a legislação em vigor - sem compreender essa limitação
de pessoal e a impossibilidade de criação de cargos pela instituição - exige a
existência desse profissional no quadro permanente de pessoal da instituição de
ensino. Ainda assim, em 2019, o IFRO aplicou R$ 389.119,85 (Trezentos e oitenta
e nove mil centos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos) do PNAE,
atendendo a 2.467 (dois mil quatrocentos e sessenta e sete) estudantes.
Quanto
ao Campus Porto Velho Calama, o mesmo não possui Nutricionista em seu quadro
permanente de pessoal, sendo, como dito antes, este o maior desafio da
instituição para execução, atendendo todas as exigências legais, do PNAE na
referida Unidade, nos termos das diretrizes do Programa. Apesar disso, o
objetivo do IFRO é executar o Programa em todas as suas Unidades, de modo a
atender ao maior número possível de alunos, mesmo diante da limitação do
quantitativo de profissionais nutricionistas existente no quadro de servidores
efetivos da instituição, por entender que a essência do Programa é prover a
alimentação aos nossos alunos e que a alimentação é um direito constitucional
que, salvo melhor juízo, não deverá ser comprometido por limitações que fogem
ao controle da administração, como é o caso da ampliação do quadro de
servidores da instituição.
Em
2020, o recurso do PNAE foi descentralizado ao IFRO no mês de Março, sendo o
valor descentralizado ao Campus Porto Velho Calama de R$ 82.440,00 (oitenta e
dois mil quatrocentos e quarenta reais). Ao considerar a situação atípica de
calamidade pública que vive o país e o mundo, devido à pandemia da COVID-19, as
atividades presenciais foram suspensas, de modo que não é possível o
fornecimento da merenda escolar aos alunos no âmbito da instituição.
Em
13/04/2020, o Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação publicou no DOU a Resolução MEC/FNDE nº 2, de 9 de abril 2020, que
dispõe que durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações
de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública
causadas pelo novo coronavírus - Covid-19, fica autorizada, em caráter
excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do
PNAE às famílias dos estudantes. Com essa flexibilização, que deveria ser mais
ampla, o IFRO está discutindo e definindo estratégias e critérios para a
distribuição desses gêneros alimentícios aos alunos, neste momento atípico,
considerando os cuidados que o gestor público deve ter no trato com erário
público.
Destacamos
que, em Dezembro/2019, o IFRO realizou o Pregão Eletrônico nº 16/2019 (UASG
158341) para aquisição de gêneros alimentícios no exercício de 2020, de modo
que neste exercício serão realizadas as Chamadas Públicas para aquisição de
alimentos da agricultura familiar, conforme define as diretrizes do PNAE.
Nos
colocamos à disposição para prestar maiores informações que se fizerem
necessárias.
FONTE: G1
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