Por Val Barreto.
Os servidores municipais que desejarem suspender seus
empréstimos consignados devem aguardar até o final do dia para que a Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD informe como irão proceder para requer a
suspensão dos consignados evitando aglomeração. Ainda não há informações sobre
como serão feitos os pedidos, mas peço que aguardem para que possamos agir
conforme o decreto e normas de prevenção do COVID-19.
A Lei da suspensão dos consignados foi publicada hoje no
diário oficial do Município de Porto Velho, e será encaminhada para o gabinete
do prefeito para cumprimento imediato. De acordo com uma fonte, o Prefeito
Hildon Chaves já se manifestou que irá cumprir a lei. Confira a lei na íntegra,
publicada no diário oficial de hoje (11/05/2020):
Para solicitar a
suspensão é preciso solicitar via Requerimento/Declaração o pedido, todavia, a
informação que tenho até o momento é que esse procedimento COMFORME DIZ A LEI será realizado in loco, na SEMAD, mas está sendo estudada outra estratégia, inclusive online, devido ao COVID-19, para a entrega.
Como ainda não há clareza sobre isso e devido a muita procura diariamente sobre
este requerimento, preparei o passo a passo, de como proceder, nesse momento,
de modo não oficial:
Modelo de requerimento – CLIQUE AQUI.
O presidente da
CMPV, Edwilson Negreiros (PSB), assinou a promulgação de lei municipal que
suspende os pagamentos dos débitos consignados aos servidores públicos de Porto
Velho do quadro “Estatutário”, durante a pandemia da (Covid-19).
O motivo de termos
que tomar a primeira iniciativa em nos manifestar na SEMAD, é que de acordo com
a lei promulgada pelo presidente da Câmara:
1. É de responsabilidade do servidor, apresentar
declaração de vontade à SEMAD;
2. A não apresentação da declaração de vontade para a
SEMAD implicará na cobrança dos consignados normalmente;
Fica claro, que é
importante fazermos nossa parte e manifestarmos interesse por vontade própria de
acordo com o que prevê a Lei e aguardar os resultados. Desde já peço cautela e que procure a Prefeitura, bem como a SEMAD para maiores esclarecimentos. Peço ainda, que seja respeitada as normas do isolamento social, sem aglomeração, respeitando a distância de 2,5 metros, uso de máscaras e luvas, para prevenção do COVID-19.
Em breve mais informações.
Para evitar aglomeração o formulário tem que ser disponibilizado pela semad via on line no site da prefeitura
ResponderExcluirDeveria apresentar justificativa só quem não quisesse que fosse descontado como Estado ficar sugestão.
ResponderExcluirÉ só fazer igual o decreto do Estado evita aglomeração é disponibilizado no site da Semad
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