Com
os votos de 9 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), foi
assegurado nesta quinta (21) à meia noite, o direito aos ex-servidores do
extinto Território Federal de Rondônia de serem enquadrados definitivamente na
folha de pagamento da União. A decisão vale também para Amapá e Roraima. Os
ministros seguiram o relator Edson Fachin e confirmaram a legalidade da Emenda
Constitucional 98/2017 que prevê o direito ao enquadramento de pessoas que
atuaram nos ex-territórios de Rondônia, Roraima, e Amapá entre outubro de 1988
a outubro de 1993.
Votaram
Edson Fachin (relator), Alexandre de Morais, Marco Aurélio Melo, Ricardo
Lewandowisk, Gilmar Mendes, Luiz Fernando Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e o
presidente da Corte, Dias Tóffoli. Como a sessão virtual encerrou à meia noite,
não houve tempo para expressarem seus votos os ministros Carmem Lúcia e o
decano Celso de Melo.
Com
o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 5935, o STF encerra
qualquer dúvida existente sobre a legalidade do enquadramento e reforça o
direito adquirido por aqueles que comprovaram ter mantido vínculo com os
Ex-Territórios Federais.
O
presidente do MDB de Roraima, Romero Jucá, que é o autor da proposta que deu
origem à EC 98, divulgou um vídeo comentando o resultado e o trabalho realizado
para garantir a valorização dos servidores que contribuíram com a formação do
Estado de Roraima.
“É
uma vitória importante para Roraima e para os servidores públicos que esperam o
enquadramento. O Supremo Tribunal Federal definiu que a Emenda Constitucional
que eu apresentei para garantir o enquadramento está correta. O Supremo disse
que ela é constitucional e portanto, garante o direito dos servidores na nossa
Constituição Brasileira”, comemorou.
Jucá
lembrou também que a proposta sofreu muitos ataques ao longo dos anos, levando
inclusive ao pedido de suspensão do enquadramento e à formalização de denúncias
que deram origem à ADI. Ele disse ainda que o momento é de cobrar a celeridade
na análise dos processos. Atualmente, a Comissão só está fazendo a revisão de
atas anteriores.
“É uma vitória
importante mas que sofreu ataques. Primeiro, vocês sabem que houve denúncias no
Tribunal de Contas da União tentando barrar o enquadramento. Nós vencemos lá,
no ano passado, por unanimidade. Agora, o Supremo Tribunal Federal que também
recebeu uma ação do Ministério Público, fruto de denúncias de parlamentares, dá
a palavra final sobre a legalidade da Emenda. Com essa vitória, temos que
cobrar a rapidez no enquadramento. Não é possível que esteja sendo feito tudo
isso da forma lenta e irresponsável com os servidores do jeito que está sendo.
Estamos juntos, vamos vencer mais essa luta”, concluiu.
Mais
de 10 mil pessoas deram entrada ao pedido de enquadramento em Roraima. Para ter
direito, conforme a lei, eles precisam apresentar documentos que comprovem
terem mantido vínculo de, no mínimo 90 dias, com o Ex-Território. Na PEC 199, o
texto elaborado por Jucá ampliou esse direito englobando servidores que
perderam o vínculo com o Estado, que ocupavam cargos comissionados bem como
outras categorias, como os cooperativados.
Histórico
O
enquadramento se tornou um direito garantido na Constituição Federal a partir
de dezembro de 2017 quando foi promulgada a Emenda Constitucional 98, derivada
da PEC 199, de autoria do ex-senador Romero Jucá.
Em
2018, o Congresso aprovou ainda a MP 817 que tratou das regras para o
enquadramento. Ela virou a lei 13.681 concluindo o trabalho legislativo que
reconhece o vínculo pré-existente dos servidores. Jucá atuou fortemente na
elaboração desta lei e foi relator do texto da MP, além de articular sua
aprovação na Câmara e no Senado, antes que a proposta caducasse.
Entre
os anos de 2017 e 2018, período em que a Emenda Constitucional 98 entrou em
vigor, 2.157 processos foram analisados e 208 servidores enquadrados em folha
de pagamento. Foram analisados ainda 154
processos dos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico sendo que 82
servidores foram enquadrados.
Desde
2019, a Comissão responsável por conferir os documentos apresentados pelos
servidores que atuaram no Ex-Território optou por rever as atas já publicadas e
a análise de novos processos está parada desde então.
Informações: BOA VISTA JÁ.
Blog do Perônico – foto: Assessoria/Romero
Jucá
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