1/6 DE FÉRIAS: Quem tem direito? Decreto nº 10.464/2006



Por Val Barreto.

Muitos professores, principalmente os novos, que tomaram posse após convocação do Concurso da Prefeitura Municipal de Porto Velho Edital 001/2019, têm dúvidas sobre o 1/6 de férias (os 15 dias no meio do ano) por isso, algumas dessas dúvidas serão esclarecidas com base no Decreto nº 10.464, de 01 de setembro de 2006 que regulamenta a concessão de férias aos servidores públicos do Município de Porto Velho.

De acordo com o Art. 14 os servidores pertencentes ao grupo de Magistério, lotados nas unidades escolares da Rede Municipal de ensino e em efetivo exercício, farão jus a férias anuais de 15 dias no meio do ano e 30 dias no DEZ/JAN do ano corrente, somando 45 (quarenta e cinco) dias, a serem gozadas durante o período de recesso escolar.

Todavia vale lembrar que de acordo com o Art. 2º o servidor público municipal só faz jus as férias: “respeitado o período aquisitivo de 01 (um) ano em efetivo exercício”. (Redação dada pelo Decreto nº 10.612 de 01.03.2007).


Logo, os professores e especialistas em educação (orientadores e supervisores) que entraram em menos de 1 ano, ou seja, no último Concurso da Prefeitura Municipal de 2019, não tem direito a receber o 1/6 de férias, pois pela Legislação, o servidor deve estar em exercício pelo menos 1 ano.

Para acessar/baixar o decreto em PDF na íntegra – CLIQUE AQUI

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