O
presidente Jair Bolsonaro revogou no dia 12/06 a Medida Provisória (MP)
979/2020, que dava ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores
e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a
pandemia de covid-19. A MP 981/2020, que revoga a MP anterior, foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União.
Mais
cedo, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, já havia anunciado a
devolução da medida ao Palácio do Planalto, argumentando que o texto viola os
princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das
universidades. Na prática, a decisão de Alcolumbre fez com que a MP 979/2020
perdesse a validade.
O
texto da MP já estava em vigor, mas ainda precisava ser aprovado pelo Congresso
para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não
precisaria fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para
escolha dos reitores.
Segundo
a MP, a escolha valeria para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes
durante o período da pandemia e não se aplicava às instituições federais de
ensino “cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos
dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais”.
Por
meio de nota divulgada na quarta-feira (10), após a edição da MP 979/2020, o
Ministério da Educação (MEC) afirmou que o texto não feria a autonomia de
universidades e institutos federais.
Fonte: Tudo Rondônia
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