Porto
Velho - RO - O Sintero, através da assessoria jurídica, protocolou uma nova
ação judicial no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), requerendo o
pagamento de hora-extras aos professores pelos 15 minutos de intervalo dirigido
que não eram computados na jornada de trabalho antes do acordo que reduziu o
módulo aula, assinado em 2016 pela Seduc e Sintero.
A
luta pelo reconhecimento desse direito iniciou em 2012, quando o Sintero entrou
com uma ação judicial para que os professores com 40, 25 e 20 horas tivessem
incluídos em sua carga horária de trabalho, os 15 minutos de intervalo
dirigido, uma vez que esses profissionais ficam totalmente à disposição da
escola durante o recreio dos alunos, sendo que o intervalo não representa
descanso do professor e sim dos estudantes. À época o pedido foi indeferido
pela Justiça.
Posteriormente,
o Sintero buscou novamente o diálogo com a Secretaria de Estado da Educação com
o objetivo de garantir que a pauta avançasse e, finalmente, a reivindicação dos
professores foi atendida, após anos de tentativa. O acordo referente à mudança
do módulo aula foi firmado em 2016, entre a Direção do Sintero e a Secretária
de Estado da Educação na época, Fátima Gavioli.
Ocorre
que, recentemente, o TJ passou a reconhecer os 15 minutos de intervalo como
hora-extra, até a data do acordo. Diante desse novo entendimento da Justiça, o
Sintero pleiteará, através de uma ação judicial coletiva, o pagamento aos
professores filiados que sofreram com tal prejuízo entre a data de junho de
2015 até julho de 2016, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 887/2016
alterando o artigo 66 da Lei Complementar nº 680/2012, adequando a carga horária
dos professores.
“Ao
longo de anos o Sintero lutou para que esse direito fosse reconhecido.
Infelizmente, à época, não tivemos êxito. Esperamos que desta vez esse cenário
mude e que possamos encerrar esse ciclo com a vitória e reconhecimento do
direito de nossos professores”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.
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