O Ministério Público Federal (MPF) recomendou
ao Conselho Nacional de Educação (CNE) que altere as orientações formuladas em
relação aos alunos com deficiência definidas no Parecer CNE/CP 11/2020, que
trata do retorno presencial à escola. Para o MPF, ao aconselhar a permanência
em casa dos estudantes com deficiência quando determinado o retorno presencial
dos demais alunos às aulas, o conselho equipara deficiência a comorbidade e
promove a exclusão desses estudantes.
A recomendação pede que o CNE oriente as
instituições de ensino federais, estaduais, distritais e municipais a adotarem
as medidas necessárias para assegurar o retorno seguro para os alunos com
deficiência também, incluindo o que for necessário para a adaptação razoável,
como manifestado pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência (Conade).
O MPF aponta na recomendação irregularidades
na formulação do documento de orientação, que não ouviu as entidades
representantes das pessoas com deficiência, direito assegurado na Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. E pontua que a
orientação para que os estudantes com deficiência permaneçam em casa em um
contexto de retorno dos demais alunos às aulas presenciais ofende a Lei
Brasileira de Inclusão.
Segundo a Organização das Nações Unidas
(ONU), no documento “Policy Brief: A Disability-Inclusive Response to COVID-19”,
citado na peça, são recomendáveis diversas ações setoriais para uma resposta
inclusiva em relação às pessoas com deficiência no contexto da covid-19. No que
diz respeito ao retorno às aulas nas escolas, é preciso assegurar que o retorno
seja inclusivo em relação às crianças e adolescentes com deficiência, em
atenção à maior defasagem no aprendizado. Isso pode incluir o desenvolvimento
de planos de educação acelerada, aulas de reforço e de recuperação.
“A ideia da recomendação não é forçar a volta
presencial às aulas para os alunos com deficiência, de maneira nenhuma, mas
garantir que sejam dadas as condições necessárias de igualdade nos casos em que
o retorno presencial seja definido”, explica o procurador da República Felipe
Fritz.
O documento traz também partes do Manifesto
Público de Recomendação ao Conselho Nacional de Educação para Alteração do
Parecer CNE11/2020, de 15 de julho de 2020, proferido pelo Conade, que pede a
reformulação das orientações para que respeitem as seguintes premissas: sejam
diretrizes de orientação e não de proibição; sejam direcionadas a todos os
discentes e não somente para o público da Educação Especial; sejam diretrizes
que observem, para todos os discentes, a possibilidade de permanência em
atividades remotas, se necessário por questões de saúde, ou se apliquem ao
retorno das aulas presenciais.
O MPF pede que, em cinco dias úteis, o CNE
forneça informações sobre a adesão à recomendação. Foi encaminhada, também,
recomendação ao ministro da Educação para que não homologue o parecer.
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