Por Val Barreto.
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED informou hoje (23/07)
aos Gestores das Escolas de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de
Ensino que em virtude dos casos de Covid -19 ainda estarem em fase de
estabilização no município de Porto Velho, a partir do dia 7 de agosto passarão
a contar as atividades pedagógicas não presenciais como letivas, sendo
computado 4 horas por dia.
Em memorando, a SEMED informou que sem orientação definida
pelas autoridades sanitárias sobre a possibilidade de regressão no número de
casos, não é possível, portanto, assegurar o retorno às aulas presenciais para
não propagação do vírus. Seguem as orientações da secretaria as escolas e os
professores da Educação Infantil:
As unidades escolares devem elaborar um plano de
continuidade pedagógica, no qual deverá detalhar de forma objetiva e clara como
desenvolverá atividades remotas para Educação Infantil. Seguem os
encaminhamentos que devem ser adotados pelas escolas:
a) Que a equipe gestora juntamente com os professores,
elaborem plano de continuidade pedagógica apresentando com clareza as
atividades organizadas de acordo com os princípios e concepções do Referencial
Curricular de Rondônia para Educação Infantil e Projeto Político Pedagógico da
escola, a fim garantir a vivência de experimentos pelas crianças, incentivando
as famílias, na medida do possível, a desenvolverem experimentações que
garantam o desenvolvimento e aprendizagem das crianças;
b) Promover diversas estratégias, para que as atividades
cheguem ao máximo de crianças possível, inclusive aos que não tem acesso a
recursos midiáticos;
c) Garantir que as atividades estejam de acordo com a faixa
etária, considerando que as crianças aprendem prioritariamente brincando:
I - Para as turmas de creche devem ser indicadas atividades de
estímulos à criança, leitura de textos pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas
infantis;
II - Para as turmas da pré escola além das atividades de
estímulo, leitura de textos, desenhos, brincadeiras, jogos, música infantis e
algumas atividades de meio digital para os pais desenvolverem com a criança.
Orientar as famílias a estimular as crianças a se envolverem nas atividades de
casa, transformando os momentos cotidianos em ambientes de interação e
aprendizagem;
d) Considerar a heterogeneidade das condições físicas,
materiais e aplicabilidade da proposta de trabalho com as crianças em seu
ambiente familiar. Levando em consideração a oportunidade de igualdade e
facilidade de acesso, é importante que as escolas não enviem atividades por
meio digital para que as famílias providenciem a impressão em casa. Caso as
escolas planejem atividades impressas, que sejam oportunizadas a todos, com a
retirada na escola, de forma o obedecer medidas de segurança.
e) Orientar cada professor a organizar um portfólio da turma
com o planejamento e as atividades pedagógicas propostas;
f) Organizar os registros de entrega e devolutivas das
atividades pedagógicas não presenciais, como forma de comprovação das ações
realizadas, bem como cômputo da carga horária de 60% de 800h.
g) Manter atualizado o formulário de acompanhamento das
atividades (anexo IV do plano), visando reconduzir as ações no caso de crianças
que não estão realizando as atividades propostas;
h) Atualizar semanal ou quinzenalmente, conforme organização
de cada escola, os demais anexos do plano, para monitoramento da continuidade
das ações.
3. Solicitamos ainda, que as escolas encaminhem
quinzenalmente, às quintas-feira, 1 (uma) atividade de cada faixa etária, com a
identificação:
ATIVIDADES AVA – EDUCAÇÃO INFANTIL, para serem inseridas na
plataforma AVA Porto Velho. As atividades serão inseridas na plataforma
obedecendo a ordem de recebimento no email da DIEB/DPE/SEMED.
Ressaltamos que as atividades devem está pautadas nos eixos
estruturantes do currículo da Educação Infantil: as interações e as
brincadeiras, e que não necessitem de impressão para serem realizadas.
4. Cabe aos gestores escolares, realizar levantamento das
turmas que precisam de professor em regime de hora extra e solicitar ao
Departamento de Gestão de Pessoas providências, para que nenhuma turma fique
desassistida. Ressaltamos que os planos de continuidade pedagógica, após
aprovados pela equipe DIEB/DPE/SEMED serão instrumentos de validação das aulas
não presenciais ministradas.
5. O plano de continuidade pedagógica, deverá ser enviado
para Divisão de Educação Básica/DPE/SEMED ao email: diebescolas@gmail.com para
análise e validação até o dia 14 de agosto de 2020. As atividades que serão
inseridas na plataforma AVA Porto Velho, deverão ser encaminhadas para o mesmo
endereço de email.
6. Os planos após analisados e validados pela equipe da
Divisão de Educação Básica, serão encaminhados à Divisão de Acompanhamento da
Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais/DPE/SEMED, para
acompanhamento. 7. As escolas devem evidenciar no plano a data de início das
atividades pedagógicas não presenciais, proposta para o dia 7 de agosto.
Caso não seja possível iniciar nesta data por quaisquer
motivos, deve ser informada a justificativa da alteração.
Á CADA QUINZE DIAS MANDAR AS ATIVIDADES,É ISSO!
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