SEMED: Aulas remotas na Educação Infantil serão validadas a partir de 07/08 em Porto Velho!



Por Val Barreto.

A Secretaria Municipal de Educação – SEMED informou hoje (23/07) aos Gestores das Escolas de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino que em virtude dos casos de Covid -19 ainda estarem em fase de estabilização no município de Porto Velho, a partir do dia 7 de agosto passarão a contar as atividades pedagógicas não presenciais como letivas, sendo computado 4 horas por dia.

Em memorando, a SEMED informou que sem orientação definida pelas autoridades sanitárias sobre a possibilidade de regressão no número de casos, não é possível, portanto, assegurar o retorno às aulas presenciais para não propagação do vírus. Seguem as orientações da secretaria as escolas e os professores da Educação Infantil:


As unidades escolares devem elaborar um plano de continuidade pedagógica, no qual deverá detalhar de forma objetiva e clara como desenvolverá atividades remotas para Educação Infantil. Seguem os encaminhamentos que devem ser adotados pelas escolas:

a) Que a equipe gestora juntamente com os professores, elaborem plano de continuidade pedagógica apresentando com clareza as atividades organizadas de acordo com os princípios e concepções do Referencial Curricular de Rondônia para Educação Infantil e Projeto Político Pedagógico da escola, a fim garantir a vivência de experimentos pelas crianças, incentivando as famílias, na medida do possível, a desenvolverem experimentações que garantam o desenvolvimento e aprendizagem das crianças;

b) Promover diversas estratégias, para que as atividades cheguem ao máximo de crianças possível, inclusive aos que não tem acesso a recursos midiáticos;

c) Garantir que as atividades estejam de acordo com a faixa etária, considerando que as crianças aprendem prioritariamente brincando:

I - Para as turmas de creche devem ser indicadas atividades de estímulos à criança, leitura de textos pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas infantis;

II - Para as turmas da pré escola além das atividades de estímulo, leitura de textos, desenhos, brincadeiras, jogos, música infantis e algumas atividades de meio digital para os pais desenvolverem com a criança. Orientar as famílias a estimular as crianças a se envolverem nas atividades de casa, transformando os momentos cotidianos em ambientes de interação e aprendizagem;

d) Considerar a heterogeneidade das condições físicas, materiais e aplicabilidade da proposta de trabalho com as crianças em seu ambiente familiar. Levando em consideração a oportunidade de igualdade e facilidade de acesso, é importante que as escolas não enviem atividades por meio digital para que as famílias providenciem a impressão em casa. Caso as escolas planejem atividades impressas, que sejam oportunizadas a todos, com a retirada na escola, de forma o obedecer medidas de segurança.

e) Orientar cada professor a organizar um portfólio da turma com o planejamento e as atividades pedagógicas propostas;

f) Organizar os registros de entrega e devolutivas das atividades pedagógicas não presenciais, como forma de comprovação das ações realizadas, bem como cômputo da carga horária de 60% de 800h.

g) Manter atualizado o formulário de acompanhamento das atividades (anexo IV do plano), visando reconduzir as ações no caso de crianças que não estão realizando as atividades propostas;

h) Atualizar semanal ou quinzenalmente, conforme organização de cada escola, os demais anexos do plano, para monitoramento da continuidade das ações.

3. Solicitamos ainda, que as escolas encaminhem quinzenalmente, às quintas-feira, 1 (uma) atividade de cada faixa etária, com a identificação:

ATIVIDADES AVA – EDUCAÇÃO INFANTIL, para serem inseridas na plataforma AVA Porto Velho. As atividades serão inseridas na plataforma obedecendo a ordem de recebimento no email da DIEB/DPE/SEMED.

Ressaltamos que as atividades devem está pautadas nos eixos estruturantes do currículo da Educação Infantil: as interações e as brincadeiras, e que não necessitem de impressão para serem realizadas.

4. Cabe aos gestores escolares, realizar levantamento das turmas que precisam de professor em regime de hora extra e solicitar ao Departamento de Gestão de Pessoas providências, para que nenhuma turma fique desassistida. Ressaltamos que os planos de continuidade pedagógica, após aprovados pela equipe DIEB/DPE/SEMED serão instrumentos de validação das aulas não presenciais ministradas.

5. O plano de continuidade pedagógica, deverá ser enviado para Divisão de Educação Básica/DPE/SEMED ao email: diebescolas@gmail.com para análise e validação até o dia 14 de agosto de 2020. As atividades que serão inseridas na plataforma AVA Porto Velho, deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço de email.

6. Os planos após analisados e validados pela equipe da Divisão de Educação Básica, serão encaminhados à Divisão de Acompanhamento da Gestão e Monitoramento das Políticas Educacionais/DPE/SEMED, para acompanhamento. 7. As escolas devem evidenciar no plano a data de início das atividades pedagógicas não presenciais, proposta para o dia 7 de agosto.

Caso não seja possível iniciar nesta data por quaisquer motivos, deve ser informada a justificativa da alteração.


Para baixar o memorando em PDF na íntegra – CLIQUE AQUI

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