Com base legal na Lei Complementar nº 447 de 09 de Abril de
2012 publicada no D.O.M. 4.219 de 09 de Abril de 2012, todos os servidores
municipais da Prefeitura Municipal de Porto Velho tem direito a converter sua
licença prêmio em pecúnia.
A Licença Prêmio será transformada em pecúnia nos casos em que o servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, possuir umas das doenças abaixo:
Neoplasia maligna;
HIV+;
Tuberculose ativa;
Alienação Mental;
Esclerose Múltipla;
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia Irreversível e incapacitante;
Cardiopatia Grave;
Hepatopatia Grave;
Estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida/AIDS com base em
conclusão de medicina especializada.
O QUE DIZ A LEI:
Art. 11 Fica o Parágrafo único transformado em § 1º, bem como
acrescentados os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º
de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105 ...
§ 1º No caso de aposentadoria, a licença-prêmio e férias não
gozadas somente serão convertidas em pecúnia, se esse fato se deu por interesse
da Administração, salvo no caso de aposentadoria por invalidez.
§ 2º Além das situações descritas no caput deste artigo, também
serão transformadas em pecúnia, nos casos em que o servidor, ou qualquer de
seus dependentes legais, for acometido de neoplasia maligna, do vírus HIV,
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase,
paralisia irreversíveL E Incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por
radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da
medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da
aposentadoria ou reforma.
§ 3º O direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia
estará diretamente jungido ao disposto no art. 101 desta Lei Complementar.
§ 4º A conversão da licença-prêmio em pecúnia, na forma do §
2º, será concedida mediante:
I - atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente
identificado por seu registro profissional, emitido em conformidade com as
normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de
patologia consignada no Código Internacional de Doenças - CID, e descritivo dos
sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o servidor ou
seu dependente legal se enquadrarem nos casos previstos no inciso I, § 2º deste
artigo, devidamente homologado pela Junta Médica Oficial do Município,
regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo."
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos
necessários para protocolar o processo de Conversão de Licença Premio em
Pecúnia devem ser protocolados junto ao Departamento de Atendimento ao Servidor-DIAS/SEMAD.
Documentos pessoais
do servidor e/ou nos casos de seus dependentes legais me primeiro grau (mãe/pai, filho e companheiro) se for necessário;
Atestado de
diagnóstico médico (LAUDO), com identificação de patologia consignada no Código
Internacional de Doença-CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico
patológico pelo qual se identifique que o servidor ou seu dependente legal se enquadre
nos casos previstos na Lei.
Lembrando que devido
a covid-19 a SEMAD está com seu atendimento presencial suspenso no momento. Quaisquer
dúvidas, entre em contato com o e-mail: dgp.semad@portovelho.ro.gov.br
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