Licença em Pecúnia: Quem tem direito? Como pedir/converter! (ATUALIZADO)

 

Com base legal na Lei Complementar nº 447 de 09 de Abril de 2012 publicada no D.O.M. 4.219 de 09 de Abril de 2012, todos os servidores municipais da Prefeitura Municipal de Porto Velho tem direito a converter sua licença prêmio em pecúnia.

A Licença Prêmio será transformada em pecúnia nos casos em que o servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, possuir umas das doenças abaixo:

 

Neoplasia maligna;

 

HIV+;

 

Tuberculose ativa;

 

Alienação Mental;

 

Esclerose Múltipla;

 

Cegueira;

 

Hanseníase;

 

Paralisia Irreversível e incapacitante;

 

Cardiopatia Grave;

 

Hepatopatia Grave;

 

Estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante);

 

Contaminação por radiação;

 

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida/AIDS com base em conclusão de medicina especializada.

 

O QUE DIZ A LEI:


Art. 11 Fica o Parágrafo único transformado em § 1º, bem como acrescentados os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 105 ...

 

§ 1º No caso de aposentadoria, a licença-prêmio e férias não gozadas somente serão convertidas em pecúnia, se esse fato se deu por interesse da Administração, salvo no caso de aposentadoria por invalidez.

 

§ 2º Além das situações descritas no caput deste artigo, também serão transformadas em pecúnia, nos casos em que o servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, for acometido de neoplasia maligna, do vírus HIV, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversíveL E Incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

 

§ 3º O direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia estará diretamente jungido ao disposto no art. 101 desta Lei Complementar.

 

§ 4º A conversão da licença-prêmio em pecúnia, na forma do § 2º, será concedida mediante:

 

I - atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido em conformidade com as normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doenças - CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o servidor ou seu dependente legal se enquadrarem nos casos previstos no inciso I, § 2º deste artigo, devidamente homologado pela Junta Médica Oficial do Município, regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo."


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Os documentos necessários para protocolar o processo de Conversão de Licença Premio em Pecúnia devem ser protocolados junto ao Departamento de Atendimento ao Servidor-DIAS/SEMAD.

 

Documentos pessoais do servidor e/ou nos casos de seus dependentes legais me primeiro grau (mãe/pai, filho e companheiro) se for necessário;

 

Atestado de diagnóstico médico (LAUDO), com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doença-CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o servidor ou seu dependente legal se enquadre nos casos previstos na Lei.

 

Lembrando que devido a covid-19 a SEMAD está com seu atendimento presencial suspenso no momento. Quaisquer dúvidas, entre em contato com o e-mail: dgp.semad@portovelho.ro.gov.br


 ASSESSORIA.

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