O
Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Poder
Judiciário, determinando que o Município de Jaru proceda, no prazo de 90 dias,
a exoneração de servidores em cargos temporários, emergenciais ou
comissionados, que estejam ocupando vagas de aprovados em concurso público,
realizado em 2019.
A medida,
concedida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Fábio Rodrigo
Casaril, também estabelece que, em substituição aos exonerados e conforme
necessidade do Município, seja providenciada a nomeação dos aprovados no
certame.
De acordo com a ação do Ministério Público, no ano de 2019, o Município realizou concurso público (edital nº 001/2019) para provimento de cargos efetivos de níveis fundamental, médio e superior no quadro pessoal da Prefeitura de Jaru. O certame transcorreu sem maiores interferências, tendo sido homologado no mesmo ano.
Após a
homologação, uma candidata para o cargo de médico ultrassonografista, impetrou
mandado de segurança, com pedido liminar de suspensão da homologação do
concurso para o cargo S39 – médico ultrassonografia – 20h, e no mérito,
postulou a anulação das questões 16 e 17 da prova de informática.
Por conta
disso, a ação seguiu seus trâmites e, ao resolver o mérito, proferiu-se
sentença julgando a demanda parcialmente procedente, para o fim de declarar a
nulidade apenas da questão 16 da prova objetiva de conhecimentos gerais do concurso.
As partes recorreram dessa decisão e, decorrido um ano da homologação do
concurso, a questão ainda está pendente de decisão judicial definitiva.
Segundo o
MP destaca na ação, em nenhum momento houve qualquer determinação judicial para
a suspensão do concurso. Apesar disso, o Município de Jaru decidiu suspender os
efeitos da decisão que homologou o resultado do certame, até o julgamento de
mérito da ação mandamental.
Como
resultado dessa situação, inúmeras reclamações sobre contratações de servidores
emergenciais em detrimento dos aprovados no concurso público aportaram à
Promotoria de Justiça de Jaru.
Conforme
relata o Ministério Público, o Município explica sua postura de não dar posse
aos aprovados em razão da judicialização do critério de duas questões da prova
objetiva de informática, e continua deflagrando processos seletivos para
contratações temporárias e emergenciais para suprir a demanda do serviço
público.
Ocorre que,
para o MP, oferecer vagas em caráter efetivo e preenchê-las com servidores
temporários, implica burla aos princípios do concurso público, da moralidade e
da impessoalidade na contratação, pois os cargos foram ocupados por pessoas que
não se submeteram/não foram aprovadas no certame, não se sabendo qual o
critério utilizado para escolha e contratação desses servidores temporários.
Na ação, o
Ministério Público pede que o pedido da ação seja julgado procedente para que
sejam tornadas definitivas as medidas requeridas em sede de tutela antecipada,
quais sejam: a exoneração dos servidores em cargos
temporários/emergenciais/comissionados, os quais estão ocupando as vagas dos
aprovados no concurso público de 2019 e, ainda, a nomeação dos aprovados
certame, em substituição aos anteriores e conforme as necessidades do
município.
FONTE:
RO AO VIVO
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*Val
Barreto
é jornalista, escritora, consultora
educacional e professora na Rede Municipal de Porto Velho, Graduada em Pedagogia
pela Faculdade Metropolitana, Especialista em Educação/Supervisão Escolar pela
Facibra. Contato: (69) 9 9310-6942 E-mail: professoresdepvh@gmail.com
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