Por Val
Barreto*.
Embora a
excelente notícia não seja sobre o Concurso da Prefeitura de Porto Velho 2019, e
sim do Jaru, esse é um caso a se inspirar, com certeza.
Ministério Público de Rondônia instaurou Inquérito Civil Público por meio da Portaria n. 02/2020, com o objetivo de apurar possíveis contratações temporárias de servidores em detrimento dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Jaru no ano de 2019. Informa que o ente municipal, no ano de 2019, realizou concurso público (edital nº 001/2019) para provimento de cargos efetivos de níveis fundamental, médio e superior no quadro pessoal da Prefeitura de Jaru. O certame transcorreu sem maiores interferências e foi homologado em outubro de 2019.
Acrescenta
que após a homologação, uma candidata para o cargo de médico
ultrassonografista, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar de
suspensão da homologação do concurso para o cargo S39 – médico ultrassonografia
– 20h, e no mérito, postulou a anulação das questões 16 e 17 da prova de
informática. Por conta disso a ação mandamental seguiu seus trâmites e, ao
resolver o mérito, proferiu-se sentença julgando o mandamus parcialmente
procedente, para o fim de declarar a nulidade apenas da questão 16 da prova
objetiva de conhecimentos gerais do concurso. Dessa decisão, as partes
recorreram e, decorrido 01 ano da homologação do concurso, a questão ainda está
pendente de decisão judicial definitiva.
Aduz que
não houve suspensão do concurso na ação mandamental e que o município suspendeu
os efeitos da decisão que homologou o resultado do concurso público, até o
julgamento de mérito da ação mandamental. Portanto, pleiteia a concessão de
tutela de evidência, a fim de que o Município promova a exoneração dos
servidores em cargos temporários/emergenciais/comissionados, os quais estão
ocupando as vagas dos aprovados no concurso público de 2019, sob pena de multa
diária no valor de R$ 10.000,00 e a nomeação dos aprovados no concurso público
de 2019, em substituição aos temporários/emergenciais/comissionados exonerados
e conforme as necessidades do município, sob pena de multa diária no valor de
R$ 10.000,00.
Em decisão
expedida na ultima sexta-feira (05), a justiça considerou que deixar de nomear
os candidatos aprovados pode ser considerado violação ao princípio da
razoabilidade e o que vem impedindo as nomeações é somente a pendência de um
recurso, podendo seguir o curso normal das nomeações, garantindo aos aprovados
dentro do número das vagas sua convocação. A Justiça então determinou que fosse
concedida a tutela de evidência, onde município terá o prazo de 90 dias para
realizar a exoneração dos comissionados que estão ocupando vagas que pertence
aos aprovados e a nomeação dos candidatos aprovados em substituição aos
exonerados, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) até o limite de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Em contato
com a Prefeitura de Jaru, o órgão informou estar providenciando as mudanças
exigidas e em breve todos os profissionais serão alocados em seus devidos
postos adquiridos por meio de concurso, porém ainda encontra dificuldades da
área da educação devido a gama de profissionais mas será atendido na sua
integralidade à decisão judicial.
FONTE:
JARU ONLINE.
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*Val
Barreto
é jornalista, escritora, consultora
educacional e professora na Rede Municipal de Porto Velho, Graduada em Pedagogia
pela Faculdade Metropolitana, Especialista em Educação/Supervisão Escolar pela
Facibra. Contato: (69) 9 9310-6942 E-mail: professoresdepvh@gmail.com
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