DESASSISTIDAS: Escolas de Educação Infantil têm Supervisores Educacionais retirados das escolas municipais de Porto Velho.

 


Por Val Barreto*

 

Escolas da Rede Municipal da Prefeitura de Porto Velho ficarão desassistidas sem o apoio dos Profissionais Especialistas em Educação em “Supervisão Educacional” após decisão da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho (SEMED) de remanejar os Supervisores Educacionais das Escolas de Educação infantil para atuar em escolas do Ensino Fundamental no “Programa Alfabetiza Porto Velho”.

 

O mais alarmante é que o remanejamento tem sido imposto mesmo contra a vontade dos supervisores, equipe gestora e principalmente pelos professores que ficarão sem este profissional que atua dando suporte ao funcionamento da escola e como parceiro-político-pedagógico do professor.

 

O supervisor escolar tem papel de grande relevância nas escolas de Educação Infantil, já que possui uma visão integrada do processo educativo e pode oportunizar a formação e bom andamento das atividades didático-pedagógicas através de projetos que envolvam todos os profissionais que atuam nessa modalidade de ensino.


O “Programa Alfabetiza Porto Velho” é muito importante, mas não justifica deixar escolas de Educação Infantil desassistidas. Ainda mais considerando que existe supervisores aprovados em Concurso Público aguardando convocação.

 

Sem este profissional os professores ficarão sem apoio e os gestores sobrecarregados. A Educação Infantil é a base, é o alicerce para que a alfabetização na idade certa tenha mais êxito.

 Confira o pedido da SEMED:




Remanejamento contra a vontade do servidor:

 

Muitos servidores que atuam como supervisores de forma legal, aprovados em concurso para supervisão, lotado nas escolas desde quando tomaram posse, ou segundo a necessidade na Instituição antes desse remanejamento em dezembro/2021, relataram sentir-se prejudicados principalmente pelo remanejamento ser realizado pelo DRH da SEMED (Departamento de Recursos Humanos) sem considerar o mínimo de condições para que o remanejamento seja “humano” e considere as peculiaridades dos profissionais. O remanejamento está sendo feito:

 

- Sem considerar a vontade do servidor em sair ou permanecer nas escolas com a justificativa de que o remanejamento se dá a “critério da administração”;

 

- Sem o planejamento prévio de compatibilidade de contratos, endereço, locomoção do servidor, etc;

 

- Sem considerar a vontade do servidor em permanecer na Instituição em que atua, de forma impositiva;

 

- Sem considerar a história do profissional na Instituição de ensino, com a equipe docente, pedagógica e gestora;

 

- Sem considerar os impactos psicológicos e episódios depressivos que a mudança de escola que não pensou na distância entre a escola atual, a nova e o endereço residencial do supervisor; Muitos não sabem como irão fazer para sair de uma zona para outra;

 

- Sem considerar que alguns servidores têm dois contratos e ficar em escolas diferentes é inviável, ainda mais onde há ponto eletrônico;

 

- Sem oferecer um planejamento prévio, impondo inclusive uma data limite curta para se apresentar;

 

- Sem considerar que o remanejamento está sendo feito durante o encerramento do ano letivo, com calendário que ainda vai fechar dia 28/12.

 

Necessidade de pessoal e aprovados no Concurso de 2019:

 

A cada dia que passa, os aprovados do Concurso 2019 veem mais longe a sua convocação, mesmo com a necessidade de profissionais sendo muito grande, não só de supervisão e orientação em que algumas escolas não tem nenhum dos dois profissionais, como de professores que ocupam suas vagas atuando com Hora Extra. E isso vai piorar...

 

Com esse remanejamento, e as escolas de Educação Infantil que ficarão desassistidos mostra que a necessidade de pessoal é grande, mas mesmo assim, opta-se por todo tipo de ação, menos a convocação.

 


O que diz a Lei Complementar 385 (Estatuto do servidor):

 

Além dos remanejamentos, está sendo feito um levantamento de professores que possuem habilitação em Supervisão Educacional/Escolar para atuar nas escolas como Hora extra, porém, no Art. 1º da LC Nº 385 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, é considerado cargo efetivo:

 

a) [...] provido mediante aprovação prévia em concurso público.

 

Ou seja, um professor que não foi aprovado para supervisão, mesmo com pós-graduação, que atuar no cargo está em desvio de função e irregular. Lembrando que no Art. 140 do Estatuto do servidor, é seu dever:

 

XII - representar contra ilegalidade, omissão, DESVIO DE FINALIDADE ou abuso de poder;

 

Apesar de haver a remoção e remanejamento a critério da administração, esta também pode ser feita a pedido do servidor, por meio de ofício. Bem como o servidor tem direito de requerer seus interesses:

 

Artigo 130. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes  Públicos Municipais, em defesa de direito ou interesse legítimo.

 

Art. 131. Caberá recurso:

I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

 

Art. 138. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quanto eivados de ilegalidade.

Embora haja todo um leque de garantias legais, o que mais chocou os profissionais foi a forma insensível e a imposição dos remanejamentos, sem considerar sua vontade, a distância de uma escola para outra, a afinidade entre o profissional e a equipe e principalmente a mensagem que esses atos passam sobre a supervisão escolar não ser importante na Educação Infantil.

 

Essa modalidade de ensino deixou de ser prioridade? O supervisor é dispensável na Educação Infantil? Os professores irão ficar sem apoio pedagógico? Impor o remanejamento é certo?

 

Aprovados no concurso 2019 e o desvio de função:

 

O que diz a LDB Lei 9394/96:

 

De acordo com a Lei de diretrizes e Bases da Educação (LDB) no Artigo 67 a atuação no serviço público se dá por:

 

I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

 

Logo, a atuação de qualquer profissional sem ter sido aprovado em Concurso Público para o cargo que exerce é inconstitucional e a prova disso está em dois processos na justiça envolvendo:

 

- Os Monitores de ensino que atuaram como professores e mesmo após anos de atuação no magistério, foram retirados da sala de aula e readaptados (mesmo com ensino superior e formados em licenciatura, não foram aprovados em concurso para exercer a função de professor);

 

- Instrutores de artes, como os instrutores de música que atuaram como professores, com formação técnica sem fazer jus aos mesmos direitos que os professores.

 

O que diz a Constituição Brasileira:

 

O artigo 37º da Constituição Federal, informa que a investidura em cargo, emprego ou função pública depende de prévia aprovação em concurso público, salvo as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração para exercer as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

Aprovados no concurso 2019, mobilização e órgãos fiscalizadores:

 

Os candidatos aprovados no concurso 2019 já estão se organizando para pedir representação junto ao Ministério Público de Rondônia (MPE) e no TCE (Tribunal de Contas do Estado) para que seja determinado procedimento apuratório preliminar.

 

De igual modo, muitos aprovados estão organizando uma manifestação em frente a SEMED de Porto Velho, pois sentem-se prejudicados ao terem suas vagas sendo ocupadas por desvio de função, hora extra e por professores cedidos (emprestados) de outros municípios ou da rede estadual de ensino.

 

Os servidores podem acionar os sindicatos, o MPE, TCE, Defensoria Pública, bem como advogado particular em busca de assegurar condições mínimas e humanas, uma vez que se trata de sua vida profissional, pessoal e emocional. Além do mais, ninguém é obrigado a nada.

 

Pede-se do DRH da SEMED, secretaria de educação e do prefeito que  o atendimento ao servidor considere os princípios da dignidade humana, diálogo e a vontade do servidor,

 

 

*Val Barreto é jornalista, professora, sindicalista e consultora educacional de cursos. Contato: (69) 993106942.

2 comments:

  1. Bem,meu contrato é como professora , então não tenho obrigação nenhuma de ser supervisora caso eles me convoquem para tal função.

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