Prefeitura de Porto Velho abre processo seletivo para Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Alimentação e Auxiliar Administrativo até 06/03-Saiba como pontuar!

 

O edital do Processo Seletivo da Prefeitura de Porto Velho teve Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/02/2025 e abre vagas para os cargos de:


- Auxiliar de Limpeza.

- Auxiliar de - Alimentação.

- Auxiliar Administrativo.


As inscrições estão abertas de 28 de fevereiro, 2025 até 06 de março, 2025.


O objetivo é a seleção de 152 (cento e cinquenta e dois) voluntários, levando em consideração a necessidade da Secretaria Municipal de Educação-SEMED de Porto Velho.


Os aprovados irão exercer suas atividades nas Unidades de Ensino da zona rural e urbana, bem como, na sede SEMED.


ESCOLARIDADE:


Para os cargos de Auxiliar de Limpeza e Alimentação será exigida no mínimo Ensino Fundamental Incompleto + Certificados de cursos de capacitação de no mínimo 15 horas. 


Para as vagas de Auxiliar Administrativo, o/a candidato/a deverá estar cursando no mínimo 6o período do curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis e/ou formação em Tecnólogo em Gestão Pública + Certificados de cursos de capacitação de no mínimo 15 horas.


Antes de inscrever-se, o/a candidato/a deverá ler o edital e ter todos os certificados de cursos para anexar no ato da inscrição, além de todos os documentos para anexar, sem faltar, nada, pois não poderá ser anexado depois. 


REMUNERAÇÃO


O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei Municipal no 803, de 20 de dezembro de 2019, e de acordo com o Decreto no 19.088, de junho de 2023 fazendo jus a uma ajuda de custo diária de R$ 80,00 (oitenta reais) se segunda a sexta trabalha 5 dias por semana, ou seja 20 dias, o que computa a remuneração total de R$1.600 por mês. 


Os/As candidatos/as selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 meses, ou seja 2 anos.


CURSOS PARA PONTUAÇÃO MÁXIMA:


Cursos de Auxiliar de Limpeza:

1. Técnicas Essenciais de Limpeza e Conservação Escolar - 120h

2. Boas Práticas e Segurança na Limpeza e Manutenção de Escolas - 80h

3. Auxiliar de Limpeza Escolar: Procedimentos e Normas - 60h

4. Sanitização e Conservação de Escolas: Métodos Eficientes - 40h

5. Sustentabilidade e Práticas ecológicas na Limpeza Escolar - 20h

6. Produtos de Limpeza: uso correto e segurança – 20h

7. Norma de Segurança e Prevenção de Acidentes – 20h

8. Higiene e Controle de Doenças em Ambientes Escolares – 20h

9. Organização e Planejamento da Limpeza Escolar – 20h

10. Auxiliar de Limpeza e o Relacionamento Interpessoal na Escola – 20h


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Cursos de Auxiliar de Alimentação:

1.Boas Práticas e Higiene na Manipulação da Merenda Escolar - 120h

2.Técnicas de Preparo e Distribuição de Refeições Escolares - 80h

3.Alimentação Escolar: Normas e Procedimentos Essenciais - 60h

4.Armazenamento e Conservação dos Alimentos - 40h

5.Nutrição e Qualidade na Alimentação Escolar - 40h

6.Planejamento e Preparação das Refeições – 20h

7.Auxiliar de Alimentação Escolar: Preparação de Refeições Especiais – 20h

8.Controle de Qualidade na Merenda Escolar – 20h

9.Sustentabilidade na Cozinha Escolar – 20h

10.Auxiliar de Merenda Escolar e o Relacionamento Interpessoal na Escola - 20h


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Cursos de Auxiliar Administrativo:

1. Rotinas Administrativas na Escola – Organização de documentos, controle de arquivos e fluxo de trabalho no setor administrativo – 120h

2. Uso de Tecnologias: Pacote Office e Sistemas de Gestão Escolar – 100h

3. Gestão de Matrículas e Documentação Escolar – Procedimentos para cadastro de alunos, transferências e emissão de certificados – 80h

4. Gestão de Estoque e Patrimônio Escolar – Controle de materiais de escritório, equipamentos e bens da escola – 60h

5. Redação Oficial e Produção de Documentos Escolares – Como elaborar ofícios, comunicados internos e relatórios administrativos – 40h

6. Ética e Sigilo profissional no Ambiente Escolar – Cuidados com informações confidenciais de alunos e funcionários – 20h


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✅Auxiliar Administrativo – 6 cursos.

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EDITAL COMPLETO: https://drive.google.com/file/d/1ZmJ9e2SIVvZ88BEIjrlcQwsmTuXN0k-4/view?usp=drivesdk

A inscrição será realizada, por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição Google Forms no link: https://forms.gle/WNdvvRtWqwR61Ux7A até o dia 06/03/2025.



SELETIVO: Prefeitura de Jaru/RO abre vagas para Motorista de Veículo Pesado, Cozinheiro, Auxiliar de Cuidador, Zelador e Assistente Social.

 

A Prefeitura Municipal de Jaru, no estado de Rondônia, anunciou a abertura de um Processo SeletivoEmergencial Simplificado para contratação temporária de profissionais em diversas áreas. 

O edital, publicado pela Secretaria de Gabinete do Prefeito (SEGAP), visa suprir demandas urgentes em secretarias municipais, como Saúde, Infraestrutura, Educação, Agronegócio, Administração e Esporte. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet.

O processo seletivo realizado em Jaru (RO) oferece vagas para os cargos de Assistente Social, Motorista de Veículo Pesado, Cozinheiro(a), Auxiliar de Cuidador e Zelador(a). A remuneração varia conforme o cargo e a carga horária. 

O Assistente Social, com jornada de 30 horas semanais, receberá R$ 2.787,41. .Já o Motorista de Veículo Pesado,com carga horária de 40 horas, terá salário de R$ 2.258,61. Os demais cargos, como Cozinheiro(a), Auxiliar de Cuidador e Zelador(a), também com 40 horas semanais, oferecem remunerações de R$ 1.740,28 e R$ 1.740,28 R$ 1.969,56, respectivamente.



Os profissionais contratados atuarão nas secretarias municipais de Jaru, conforme a necessidade de cada setor. O local de trabalho será definido pelo titular da Secretaria de Gabinete do Prefeito (SEGAP) no momento da apresentação do contratado.

Para se inscrever, os candidatos devem atender a requisitos como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, quitação com obrigações eleitorais e militares, além de aptidão física e mental. A escolaridade exigida varia conforme o cargo: Ensino Superior Completo para Assistente Social, Ensino Fundamental Completo para Motorista de Veículo Pesado e Auxiliar de Cuidador, e Ensino Fundamental Incompleto para Cozinheiro(a) e Zelador(a).

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 19 e 24 de fevereiro de 2025, exclusivamente pelo site https://transparencia.jaru.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/. O processo de inscrição é totalmente gratuito, e os candidatos devem preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos, como RG, CPF, comprovante de escolaridade e, em alguns casos, Carteira Nacional de Habilitação.

O processo de seleção será realizado em uma única fase, com análise curricular de caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos devem enviar os títulos e documentos comprobatórios no momento da inscrição. A pontuação será calculada com base em critérios como experiência profissional, cursos de qualificação e residência no município de Jaru.

Em caso de empate, a preferência será dada ao candidato com maior idade. Caso persista o empate, serão considerados, respectivamente, a pontuação em cursos na área de interesse e o tempo de experiência profissional comprovada.

O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da administração pública. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Jaru e no site da Prefeitura. Os candidatos interessados devem ler o edital completo para obter todas as informações detalhadas.

A Comissão responsável pelo processo seletivo é composta por servidores estatutários designados pela Portaria 56/SEGAP/2025, garantindo a transparência e a lisura do certame.

Fonte: concursos Rondônia 


PROFESSORES DE PORTO VELHO REPUDIAM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ADJUNTO DA SEMED!

 



Por Val Barreto.


Nós professores de Porto Velho, repudiamos o pedido de alguns vereadores de Porto Velho pela exoneração do secretário adjunto de educação da SEMED de Porto Velho, o professor, Walter Nascimento.


O pedido foi veiculado da mídia e alega que os gestores estão sofrendo perseguição por terem sido exonerados e enviados para a sala de aula. 


Ministrar aula é perseguição?  Em toda troca de gestão tem exonerações. Mudaram alguns vereadores, o que afeta os gestores que foram foram indicados por eles. Há gestores que respondem processo por assédio moral no MP/Sintero contra servidores. Outros só não são bem vindos pela má gestão que fizeram e cabe a nova gestão renovar. 


Gestão é um cargo de confiança temporário. Muitos diretores estão há tanto anos no cargo de gestão, que acham humilhação ir para a sala de aula, mas não valorizam nós professores. Ressaltamos que esses diretores não  foram aprovados em concurso pra ser diretor eternamente. 


Não se trata de perseguição e sim realinhamento da gestão. E todos os outros anos teve e ninguém ficou chorando por isso! Tem escolas que a rejeição pelo gestor é 95% e a mudança é mais que necessária. 


Muitos professores e técnicos foram perseguidos por anos e nenhum vereador foi solidário, exceto a vereadora ELLIS REGINA. 


Muitos se acham no direito de dar pitaco na pauta da Educação, mas não viveu o inferno que vivemos. Então pedimos que por favor, respeitam nossa pasta. 


Em momento oportuno lembramos que as falas e pedido de exoneração são contra UM PROFESSOR, um de nós. Trata-se se um incômodo por haver um professor como secretário adjunto de educação que tem feito a diferença.


Nesse momento, nós professores nos solidarizamos com o professor Walter e reafirmamos nosso apoio pela continuidade do trabalho que se já incomoda é porque está no caminho certo. 


Aos nobres vereadores, lembramos que Walter não está sozinho. Por trás dele, há muito clamor por justiça e mudança e não pensaremos duas vezes  em brigar por ele. 


LACRAÇÃO COM A EDUCAÇÃO, NÃO!


SALA DE AULA NÃO MATA!


FORÇA, WALTER, RENOVAR É PRECISO! 


GESTORES, VÃO PRA SALA!





Val Barreto é professora da rede municipal e jornalista Portal professores de Rondônia. Contato: (69)993106942

PREFEITO LÉO MORAES AUMENTA DIÁRIA DE VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA UNIDOS PELA EDUCAÇÃO.

 

Por Val Barreto. 


Houve alteração na regulamentação do Programa Unidos pela Educação Inclusiva criado pela Prefeitura de Porto Velho.


A nova Portaria foi publicada no dia 06 de fevereiro, 2025 tendo como base a Lei de Voluntariado no 803, de 20/12/2019.


Através da Portaria, o prefeito Léo Moraes aumentou a diária o Programa Unidos pela Educação Inclusiva de R$60 para R$80 com objetivo de proporcionar aos alunos público-alvo da educação inclusiva condições específicas que permitam o acesso e permanência na Rede Municipal de Educação com qualidade social.


Ainda não tem edital, porém, o Programa Unidos pela Educação Inclusiva selecionará voluntários da comunidade interessados em atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Velho, assistindo os alunos incluídos na execução das seguintes atividades:


I. Mediador da aprendizagem; 

II. Cuidador;

III. Intérprete de Libras.


A Portaria também regulamenta a escolaridade exigida pra quem deseja exercer os cargos.


REMUNERAÇÃO:


O valor da remuneração, uma bolsa de R$1.200 subiu para R$1.600, todavia, pra fazer jus à bolsa diária de R$80, os voluntários selecionados deverão atuar 4 horas diárias ininterruptas na escola.


REQUISITOS:


Para participar do Programa Unidos pela Educação Inclusiva, o voluntário deverá atender aos seguintes requisitos:


I. Ter idade mínima de 18 anos;


II. Possuir a escolaridade especificada no Artigo 6o;


III. No ato da assinatura do termo de adesão, apresentar atestado de aptidão física e mental e certidões de antecedentes criminais.



ETAPAS: 


Após ser selecionado, o candidato deverá assinar o Termo de Adesão ao Programa, conforme as cláusulas estabelecidas na Lei Complementar no 803, de 20 de dezembro de 2019.





ATRIBUIÇÕES DO CARGO:


As atividades a serem executadas pelos voluntários nas unidades escolares:


I. Mediador da Aprendizagem: Contribuir com a interação entre o aluno e professor para facilitação da aprendizagem.


Acompanhar os alunos em atividades de interação com os demais alunos da sala e da comunidade escolar.



II. Cuidador: Assistir o aluno atípico em seus cuidados pessoais, tais como: comunicação, locomoção, higiene e alimentação.


III. Intérprete: Realizar a interpretação das aulas para o aluno surdo durante as 4 horas de aulas diárias.

PREFEITO LÉO MORAES REGULAMENTA O PROGRAMA “UNIDOS PELA EDUCAÇÃO INCLUSIVA” - confira a Portaria.

 

A regulamentação do Programa Unidos pela Educação Inclusiva foi publicada no dia 31 de janeiro de 2025 tendo como base a Lei de Voluntariado no 803, de 20/12/2019, vigente no município de Porto Velho.


Através da Portaria, o prefeito criou o Programa Unidos pela Educação Inclusiva, com objetivo de proporcionar aos alunos público-alvo da educação inclusiva condições específicas que permitam o acesso e permanência na Rede Municipal de Educação com qualidade social.




O Programa Unidos pela Educação Inclusiva selecionará voluntários da comunidade interessados em atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Velho, assistindo os alunos incluídos na execução das seguintes atividades:


I. Mediador da aprendizagem; 

II. Cuidador;

III. Intérprete de Libras.


A Portaria também regulamenta a escolaridade exigida pra quem deseja exercer os cargos.


REMUNERAÇÃO:


O valor da remuneração é uma bolsa de R$1.200, todavia, pra fazer jus à bolsa diária de R$ 60,00, os voluntários selecionados deverão atuar 4 horas diárias ininterruptas na escola.


REQUISITOS:


Para participar do Programa Unidos pela Educação Inclusiva, o voluntário deverá atender aos seguintes requisitos:


I. Ter idade mínima de 18 anos;


II. Possuir a escolaridade especificada no Artigo 6o;


III. No ato da assinatura do termo de adesão, apresentar atestado de aptidão física e mental e certidões de antecedentes criminais.


ETAPAS: 


Após ser selecionado, o candidato deverá assinar o Termo de Adesão ao Programa, conforme as cláusulas estabelecidas na Lei Complementar no 803, de 20 de dezembro de 2019.


ATRIBUIÇÕES DO CARGO:


As atividades a serem executadas pelos voluntários nas unidades escolares:


I. Mediador da Aprendizagem: 

Contribuir com a interação entre o aluno e professor para facilitação da aprendizagem.

Acompanhar os alunos em atividades de interação com os demais alunos da sala e da comunidade escolar.


II. Cuidador: Assistir o aluno atípico em seus cuidados pessoais, tais como: comunicação, locomoção, higiene e alimentação.

III. Intérprete: Realizar a interpretação das aulas para o aluno surdo durante as 4 horas de aulas diárias.

Sobre a escolaridade exigida para participar do Programa Unidos pela Educação Inclusiva, veja o quadro abaixo: