LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE.



Por Val Barreto.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, nº 385/2010, no artigo 96 (Seção III) os servidores municipais, tem direito a pedir licença, em caso de afastamento do conjugue. Confira como é esse direito, o prazo e os casos em que essa licença é concedida:

Art. 97.   Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

§ 1º   A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

§ 2º   A licença será concedida mediante requerimento do servidor, devidamente instruído, devendo ser renovado a cada 2 (dois) anos, sob pena de cancelamento.

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