Por Val
Barreto.
De
acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, nº
385/2010, no artigo 96 (Seção III) os servidores municipais, tem direito a
pedir licença, em caso de afastamento do conjugue. Confira como é esse direito,
o prazo e os casos em que essa licença é concedida:
Art.
97. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou
companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o
exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e
Legislativo.
§
1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§
2º A licença será concedida mediante requerimento do servidor,
devidamente instruído, devendo ser renovado a cada 2 (dois) anos, sob pena de
cancelamento.
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