A juíza Inês Moreira
da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar (decisão provisória)
em uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado, proibindo
o governador Marcos Rocha de promover mudanças nos decretos para atender
solicitação de empresários que querem a flexibilização nas regras das medidas
de isolamento. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira, 30.
De acordo com a
magistrada, verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e
retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e
amplamente divulgado, sem que existam kits de testes, equipamentos de proteção
individual, dentre outras medidas, pode resultar em proteção deficiente do
direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo”